Benefício na prescrição de pena para menor de 21 anos e para idoso pode acabar

Senador Otto Alencar, autor do projeto  Jefferson Rudy/Agência Senado

Benefício na prescrição de pena para menor de 21 anos e para idoso pode acabar

  

Iara Guimarães Altafin | 08/09/2016, 14h05

O réu que tem entre 18 e 21 anos ou mais de 70 anos conta hoje com a possibilidade de ter sua pena prescrita na metade do tempo determinado para os demais criminosos. Esse benefício, no entanto, pode ser revogado, caso o Código Penal seja modificado conforme proposta pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto aguarda inclusão na pauta.

Prescrição de pena é quando o Estado não pode mais punir um réu por não ter executado a pena no prazo previsto em lei. O período necessário para prescrição é proporcional à gravidade do crime.

Por exemplo, para crimes cuja pena máxima privativa de liberdade é superior a 12 anos, o prazo de prescrição é de 20 anos, antes de transitar em julgado a sentença final. Nessa mesma situação, crimes com pena de menos de um ano de detenção estarão prescritos em três anos.

Caso o réu tenha até 21 anos ou mais de 70 anos, esses prazos caem pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal. É esse artigo que o autor do projeto (PLS 54/2015) em exame na CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), quer revogar.

Protelação

O parlamentar considera que o nível de discernimento dos jovens e o aumento da expectativa de vida tornam essa regra sem justificativa. É também o que pensa o relator, senador Magno Malta (PR-ES).

Senador Magno Malta, relator do projeto  Geraldo Magela/Agência Senado

“Os maiores de dezoito anos são plenamente capazes, à semelhança do que acontece com a imputabilidade penal, que também é a partir dos dezoito anos”, observa o relator.

Ao concordar também com o fim do benefício para maiores de 70 anos, Magno Malta argumenta que, em caso de o réu idoso ser portador de doença como o Mal de Alzheimer, por exemplo, essa condição será considerada na análise da culpabilidade e na definição da pena.

“A redução do prazo prescricional considerando a idade na data da sentença estimula a protelação dos processos penais por vários anos, na esperança de que o agente atinja essa idade e se aproveite da prescrição reduzida, aumentando a sensação de impunidade no seio social”, completa Magno Malta.

A proposta será votada em decisão terminativa na CCJ. Se aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...