Bens partilhados em divórcio ou separação poderão ser isentos de ITBI

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Marangoni, autor da proposta

Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação

23/02/2023 - 19:23  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.

Marangoni alega que a Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.

“A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão”, diz o deputado.

Marangoni lembra que há decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...