Bolsonaro sanciona apoio a agricultor familiar

Família trabalha na colheita do cacau no Pará: segundo o governo, que vetou parte do texto, grande parte dos agricultores já recebeu o benefício como trabalhador informal
Divulgação/Conservação da natureza
Fonte: Agência Senado

Bolsonaro sanciona apoio a agricultor familiar, mas veta auxílio emergencial

Da Redação | 25/08/2020, 10h09

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.048, de 2020, que estabelece medidas emergenciais para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus, mas vetou a maior parte do PL 735/2020 como o artigo que estendia o auxílio emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

Entre outras medidas, o projeto aprovado pelo Senado no início de agosto previa o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 para agricultores familiares.

Na justificativa do veto, o presidente argumenta que não havia previsão do impacto orçamentário e financeiro para a medida e que os agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador informal desde que cumpram os requisitos.

O presidente também vetou um programa de fomento para apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública previsto no projeto apresentado pelo deputado Enio Verri (PT-PR) e relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). A proposta autorizava a União a transferir R$ 2.500 ao beneficiário do fomento, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência seria de R$ 3 mil. A justificativa do governo para o veto foi a mesma: “a propositura não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

Bolsonaro vetou ainda a extensão do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares e a autorização de renegociação de operações de crédito rural relativas a débitos de agricultores familiares até 30 de dezembro de 2021.

O governo sancionou o artigo que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia de covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os títulos beneficiados são as cédulas de produto rural (CPR) com vencimento em 2020 e em 2021. 

Deputados e senadores poderão derrubar ou manter os dispositivos vetados pelo presidente em sessão conjunta do Congresso.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...