Bolsonaro veta tentativa de reinserção familiar de crianças antes de adoção

Abrigo Casa de Ismael, que acolhe crianças e adolescentes institucionalizados em Brasília
Lia de Paula/Agência Senado

Bolsonaro veta tentativa de reinserção familiar de crianças antes de adoção

Da Agência Senado | 20/04/2021, 12h00

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei do Senado (PLS 379/2012) que previa regras mais rigorosas para a adoção de crianças e adolescentes. De acordo com o texto, a adoção só poderia ocorrer após esgotadas todas as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica. A mensagem de veto (VET 14/2021) foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.

Apresentado originalmente em 2012 pelo então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), foi aprovado pelo Senado em 2014 e seguiu para a Câmara dos Deputados. Embora tenha sido chancelado pelos deputados em 2019, apenas em março deste ano a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.

Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que os Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos opinaram pela rejeição total ao projeto. De acordo com o presidente da República, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, justifica Bolsonaro.

O presidente avalia ainda que as tentativas de reinserção poderiam “prejudicar a construção efetiva de vínculos entre a família adotante e a criança”. “Do mesmo modo, as diversas tentativas podem afetar o trabalho dos profissionais que atuam junto ao acompanhamento da situação e a tomada de decisão quanto à reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, afetando, ainda, o juízo de convencimento do juiz do caso, tendo em vista não restar claro a quantidade de tentativas a serem suficientes antes de tal decisão de remessa para adoção”, argumenta Bolsonaro.

 

Fonte: Agência Senado

  

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...