Bolsonaro veta tentativa de reinserção familiar de crianças antes de adoção

Abrigo Casa de Ismael, que acolhe crianças e adolescentes institucionalizados em Brasília
Lia de Paula/Agência Senado

Bolsonaro veta tentativa de reinserção familiar de crianças antes de adoção

Da Agência Senado | 20/04/2021, 12h00

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei do Senado (PLS 379/2012) que previa regras mais rigorosas para a adoção de crianças e adolescentes. De acordo com o texto, a adoção só poderia ocorrer após esgotadas todas as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica. A mensagem de veto (VET 14/2021) foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.

Apresentado originalmente em 2012 pelo então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), foi aprovado pelo Senado em 2014 e seguiu para a Câmara dos Deputados. Embora tenha sido chancelado pelos deputados em 2019, apenas em março deste ano a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.

Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que os Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos opinaram pela rejeição total ao projeto. De acordo com o presidente da República, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, justifica Bolsonaro.

O presidente avalia ainda que as tentativas de reinserção poderiam “prejudicar a construção efetiva de vínculos entre a família adotante e a criança”. “Do mesmo modo, as diversas tentativas podem afetar o trabalho dos profissionais que atuam junto ao acompanhamento da situação e a tomada de decisão quanto à reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, afetando, ainda, o juízo de convencimento do juiz do caso, tendo em vista não restar claro a quantidade de tentativas a serem suficientes antes de tal decisão de remessa para adoção”, argumenta Bolsonaro.

 

Fonte: Agência Senado

  

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...