Bom motorista poderá ter desconto na compra de carro

 

08/09/2011 14:16

Bom motorista poderá ter desconto na compra de carro

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1202/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que concede desconto de 10% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por condutores que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores. A medida valerá para os automóveis de fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável.

Arquivo/ Leonardo Prado
Bruna Furlan
Bruna Furlan: medida estimulará trânsito seguro.

Segundo o projeto, os nomes desses condutores figurarão em cadastro nacional a ser atualizado mensalmente pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar o assunto.

Pela proposta, o benefício do desconto só poderá ser utilizado pela mesma pessoa novamente após três anos, contados da compra do veículo. Além disso, o comprador deverá pagar o IPI caso aliene o veículo antes do prazo de três anos.

Bruna Furlan afirma que a medida vai estimular uma atitude mais responsável dos brasileiros no trânsito, com a redução no número de acidentes. “Os ganhos poderão ser observados também na redução dos gastos para atender a tais sinistros. A diminuição do gasto público pode compensar a renúncia de receita decorrente do desconto do IPI”, diz a parlamentar.

Incidência normal
Segundo o projeto, o IPI incidirá normalmente sobre os materiais utilizados nas etapas da cadeia de produção de automóveis e também no desembaraço aduaneiro referente a veículo proveniente do Mercosul. Nesses casos, no entanto, o crédito do imposto pago será assegurado aos fabricantes, como compensação, de forma a desonerar o custo final do bem e beneficiar o consumidor.

O imposto incidirá ainda sobre quaisquer acessórios opcionais do veículo adquirido.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...