Brasil Sem Miséria

 

10/05/2011 - 17h51

Suplicy explica como funcionará o plano Brasil Sem Miséria 

 

Em discurso nesta terça-feira (10), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) explicou a seus pares como funcionará o novo programa do governo federal, batizado de Plano Brasil Sem Miséria. O plano tem o objetivo de tirar da extrema pobreza mais de 16 milhões de brasileiros.

O senador informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já identificou o conjunto da população brasileira que vive na linha de extrema pobreza, ou seja, indivíduos e famílias que têm renda mensal por pessoa de apenas R$ 70 ou menos. Assim, o IBGE chegou ao número de 16.267.197 brasileiros que vivem na miséria, num total populacional de 190.755.799 brasileiros. Os dados foram obtidos no Censo Demográfico de 2010, acrescentou Suplicy.

O parlamentar paulista também informou que o plano terá três eixos principais: transferência de renda, acesso a serviços públicos e inclusão produtiva.

- Eu gostaria também de cumprimentar o governo da presidenta Dilma por assinalar com tanta assertividade o seu propósito de erradicar a pobreza extrema - declarou Suplicy.

Agência Senado
 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...