Brasil tem 2.640 empresas em incubadoras

Empresas em incubadoras somam 2.640, mostra estudo divulgado na reunião da SBPC

25/07/2012 - 6h35
Pesquisa e Inovação
Heloisa Cristaldo
Enviada Especial

São Luís - O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou durante a 64ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) estudo que aponta existência de 16.394 postos de trabalho nas 2.640 empresas instaladas em 384 incubadoras no Brasil.

O documento revela que o faturamento anual das empresas está em torno de R$ 533 milhões. As 2.509 empresas que já passaram por incubadoras, chamadas de graduadas, geram atualmente 29.205 postos de trabalho e faturam cerca de R$ 4,1 bilhões por ano.

De acordo com secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do ministério, Alvaro Toubes Prata, foram investidos aproximadamente R$ 53,5 milhões em 341 projetos de empresas em incubadoras no período de 2003 a 2011. O estudo mostra que o perfil das incubadoras é prioritariamente tecnológico: 67% direcionam sua produção para essa finalidade.

Álvaro Prata destacou que o maior obstáculo enfrentado pelas empresas é a falta de infraestrutura e de consolidação de recursos na fase inicial. “O estudo vai atualizar nossas bases de conhecimento e permitir, com essas informações, que o governo federal possa incentivá-las ao crescimento. Entendemos que deve haver uma integração com outras políticas públicas e regularidade dos investimentos.”

O estudo foi realizado em parceria com a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec). O ministério está articulando um estudo semelhante para atualização das informações sobre os parques tecnológicos.

 

Edição: Juliana Andrade
Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...