Bullying virtual

08/02/2013 - 11h35 Projetos - Atualizado em 08/02/2013 - 11h39

Projeto tipifica como crime ‘bullying’ praticado pela internet

Da Redação

O senador Clésio Andrade (PMDB–MG) apresentou, nesta semana, projeto de lei que criminaliza o bullying virtual. O PLS 21/2013 tipifica as agressões passíveis de penas, que vão até três anos de detenção, para esse tipo de ação que causa sofrimento psicológico e constrangimento mesmo que transitório.

De acordo com o projeto, bullying virtual é considerado a ação de “violência emocional por meio da propagação de mensagem humilhante ou constrangedora via correio eletrônico, sítio da internet, redes sociais ou dispositivos da telefonia móvel”.

Segundo a proposta, qualquer ofensa relacionada à orientação sexual, etnia, religião, deficiência e a pessoas idosas poderá levar à detenção de três meses a um ano, além de multa. Discriminação por características pessoais como distúrbios motores ou de dicção também poderão deixar o agressor até três anos na cadeia.

Além disto, se for comprovada incidência de transtorno mental permanente, autoagressão ou agressão a terceiros por parte vítima, desencadeados pelo bullying, o autor poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa. Nesse caso, também se aplicaria pena específica relacionada à violência.

Se o autor do bullying virtual for criança ou adolescente, deverão ser aplicadas medidas correcionais e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069 de 1990).

Clésio Andrade chama atenção para as particularidades e consequências do bullying virtual, que requer medidas detalhadas, segundo afirma.

- O espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente mais acuada. Também, nesse tipo de agressão, o anonimato tende a aumentar a crueldade dos comentários e das ameaças, e os efeitos tendem a ser extremamente graves. Muitas vezes, o bullying afeta tão violentamente o estado psicológico da vítima que resulta em transtornos irreversíveis, algumas vezes causadores até mesmo de suicídio.

Reforma do Código Penal

A proposta de Clésio Andrade foi encaminhada para análise da Comissão Temporária de Reforma do Código Penal. Esse colegiado foi instituído para examinar o projeto (PLS 236/2012) que resultou do trabalho de uma comissão de juristas designada para apresentar sugestões para atualizar o texto legal. Também estão sendo encaminhados para essa comissão projetos de senadores relacionados ao assunto e emendas ao próprio texto do projeto principal.

No PLS 236/2012, os juristas incluíram a criminalização do bullying, tipificado como “intimidação vexatória”. A prática pelo texto pode resultar em prisão de um a quatro anos.

Instalada em agosto do ano passado, a Comissão de Reforma do Código Penal é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT).

 

Agência Senado

 

Notícias

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia Decisão | 18.02.2013 A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma escola infantil de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, a indenizar por danos morais o pai de uma...

Adoção polêmica

Juiz decide que mãe biológica seja indenizada Escrito por  Ribeiro Souza Mais um estágio da disputa judicial, pela guarda das crianças que tiveram uma adoção polêmica no município de Monte Santo, foi concluído nesta segunda-feira (18). O juiz Luiz Roberto Cappio julgou improcedentes os...

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência Os atos normativos estabeleciam que os pedidos de sustentação oral perante os órgãos colegiados daquela Corte devem ser realizados por meio exclusivamente eletrônico e com 24 horas de antecedência em relação ao dia da sessão de...

Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT

19/02/2013 - 08h02 DECISÃO Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT até o limite legal de oito salários mínimos por pessoa No reembolso de despesas com assistência médica e suplementares (DAMS), cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via...

Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC

18/02/2013 - 09h10 DECISÃO Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC O sequestro de bens determinado para garantia do cumprimento de obrigação de crédito discutida em ação principal viola o artigo 822 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento é da Terceira...