Câmara aprova repasse de R$ 1,95 bilhão para estimular as exportações

07/02/2012 18:42

Câmara aprova repasse de R$ 1,95 bilhão para estimular as exportações

Recursos são destinados a estados, municípios e ao DF para compensar perdas com a isenção do ICMS nos produtos exportados; MP também permite ao BNDES emprestar mais R$ 500 milhões com juros subsidiados pela União a produtores rurais em cidades atingidas por desastres naturais.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 546/11, que repassa a estados, municípios e Distrito Federal R$ 1,95 bilhão a título de fomento às exportações. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) e deve ser votada ainda pelo Senado.

A única mudança do relator no texto é sobre outro tema da MP: o aumento do montante de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que podem ser feitos com equalização de juros paga pela União.

Zeca Dirceu incorporou emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) para determinar a publicação pelo banco, na internet, de dados dos contratos realizados com juros subsidiados.

Lei Kandir
A transferência de recursos da União a estados e municípios tem ocorrido desde 2004 para compensar as perdas com a isenção do ICMS nos produtos exportados. Parte dessa compensação já é definida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), mas uma outra parte precisa ser anualmente prevista em lei.

Os repasses já ocorreram nos meses de outubro a dezembro do ano passado e obedeceram a percentuais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Dívidas
Antes do repasse em dinheiro, o Tesouro Nacional faz um encontro de contas e desconta eventuais parcelas de dívida refinanciada que não tenham sido pagas. Um acordo com o ente endividado também pode permitir a quitação de parcelas da dívida a vencer.

Os municípios, o DF e os estados deverão enviar ao Poder Executivo federal informações sobre o volume de créditos do ICMS acumulados pelas empresas exportadoras.

Calamidade pública
A partir da edição da MP, o BNDES poderá emprestar mais R$ 500 milhões com juros subsidiados pela União. O novo teto passa a ser de R$ 1,5 bilhão.

Esses empréstimos poderão ser feitos até 30 de junho de 2012 e são destinados a produtores rurais situados em cidades atingidas por desastres naturais com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.

As linhas de financiamento são para capital de giro e investimento de empresas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...