Câmara aprova free shops em cidades gêmeas na fronteira

18/09/2012 22:26

Câmara aprova free shops em cidades gêmeas na fronteira

Gustavo Lima
Presidente Marco Maia - Sessão Ordinária (Medida Provisória 571/12, que reintroduz regras vetadas pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal)
Marco Maia agradeceu aos deputados e senadores que relataram proposta.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 6316/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que permite a instalação de lojas francas em cidades gêmeas de municípios estrangeiros na faixa de fronteira, ou seja, cujos centros urbanos estão fundidos. O texto será enviado à sanção.

A ideia é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro, devido ao preço menor cobrado nos free shops por causa da isenção dos tributos. Mercadorias importadas também poderão ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos de importação.

A venda poderá ser feita somente para pessoa física e seguirá as regras para lojas francas já existentes nos portos e aeroportos. O presidente da Câmara, Marco Maia, agradeceu aos deputados e senadores que foram relatores do projeto nas comissões da Câmara e do Senado.

"Este projeto vai ajudar no crescimento e no desenvolvimento das nossas regiões fronteiriças, que estavam abandonadas. Todos nós temos a expectativa que, com a aprovação do projeto, com a regulamentação feita pela Fazenda, vamos dar um novo ânimo às cidades fronteiriças do Brasil, dando dinamismo e, ao mesmo tempo, fortalecendo a economia dessas cidades", disse Maia.

Crime na importação
Uma das emendas do Senado aprovadas considera crime, punível com detenção de 1 a 3 meses ou multa, a importação chancelada por chefes de órgãos da administração direta ou indireta sem guia de importação ou documento equivalente. A pena será aplicável somente se a conduta for considerada dolosa, ou seja, se houver intenção de praticar o crime.

Na lei atual, a prática constitui falta grave e deve ser apurada em inquérito administrativo.

Regime aduaneiro
Outras duas emendas do Senado excluíram o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional (EVN), criado pelo substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação quando o projeto foi votado pela primeira vez na Câmara. A exclusão foi fruto de acordo com o governo.

O regime, de âmbito federal, permitiria aos estrangeiros que não residem no País obter um desconto especial na compra de produtos fabricados no Brasil e levados por ele em sua viagem de retorno.

O desconto seria equivalente aos tributos federais incidentes sobre a mercadoria e deveria ser comprado em lojas de varejo credenciadas, participantes do regime tributário especial.

A última emenda modificou a ementa do projeto.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger - Fonte: Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...