Câmara aprova prazo para o TCU julgar processo sobre obra paralisada

05/09/2012 11:32

Câmara aprova prazo para o TCU julgar processo sobre obra paralisada

Prazo é de seis meses, mas pode ser prorrogado sucessivamente.

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Eduardo Cunha
Cunha considerou curto o prazo de três meses.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece prazo de seis meses para que o Tribunal de Contas da União (TCU) conclua o julgamento de cada processo de apuração de irregularidades em obras públicas financiadas pelo governo federal. Esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.

Por recomendação do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o texto aprovado é um substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5414/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). O projeto original estabelece o prazo de 90 dias.

O relator na Comissão de Trabalho, deputado Gladson Cameli (PP-AC), concordou com a fixação de um limite para a suspensão preventiva de obras, que é o que ocorre quando o TCU investiga indícios de irregularidades. Em alguns casos, lembrou Cameli, as obras permanecem suspensas por longos períodos, sem que se comprovem as irregularidades.

O prazo de três meses, no entanto, a seu ver, não seria razoável em razão do alto volume de trabalho acumulado no tribunal e também porque a apuração geralmente é complexa, demandando tempo. Por isso, o texto também prevê a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo.

Lei atual
Atualmente, de acordo com a Lei Orgânica do TCU (8.443/92), se verificada a existência de ilegalidade de ato ou contrato de responsabilidade de órgãos da União, o TCU dará prazo aos responsáveis para que tomem as providências necessárias para eliminá-la.

Se o tribunal não for atendido, deverá sustar a execução dos atos nos quais detectou a irregularidade e informar sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.

A lei não fixa prazo para que o TCU conclua o processo e permita o reinício das obras.

Tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

Foto em destaque/Font: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...