Câmara aprova programa nacional de combate ao bullying

25/06/2013 - 19h37

Câmara aprova programa nacional de combate ao bullying

Aprovada pela CCJ, proposta seguirá direto para o Senado, exceto se houver recurso.

Reprodução Tv Câmara
Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Amin defendeu a aprovação da proposta, com substutitivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (25), em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de as escolas e os clubes de recreação adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying – ou intimidação sistemática.

O termo é definido na proposta como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas. O objetivo de quem pratica o bullying é intimidar e agredir, causando dor e angústia à vítima.

Formas de intimidação
A medida lista as seguintes formas de intimidação:
- ataques físicos;
- insultos pessoais;
- comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
- ameaças;
- grafites depreciativos;
- expressões preconceituosas;
- isolamento social da vítima;
- piadas;
- o uso de sites da internet para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais (o chamado cyberbullying).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), aos projetos de lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS); 6481/09, do ex-deputado Maurício Rands; e 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

A matéria agora seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. As propostas já haviam sido aprovadas anteriormente pela Comissão de Segurança Pública  e Combate ao Crime Organizado; e pela então Comissão de Educação e Cultura; também na forma de textos substitutivos.

Programa
Ao instituir um programa de combate ao bullying, a proposta lista metas como a prevenção do bullying e a capacitação de professores para atuar na solução do problema. Também são objetivos da iniciativa a realização de campanhas de conscientização e a assistência psicológica às vítimas. Busca-se ainda conscientizar os agressores, em vez de puni-los, a fim de que mudem de comportamento.

Ainda conforme o texto, governo federal, estados e municípios poderão firmar convênios e parcerias para a implementação do programa.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Reprodução TV Câmara

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...