Câmara aprova programa nacional de combate ao bullying

25/06/2013 - 19h37

Câmara aprova programa nacional de combate ao bullying

Aprovada pela CCJ, proposta seguirá direto para o Senado, exceto se houver recurso.

Reprodução Tv Câmara
Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Amin defendeu a aprovação da proposta, com substutitivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (25), em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de as escolas e os clubes de recreação adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying – ou intimidação sistemática.

O termo é definido na proposta como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas. O objetivo de quem pratica o bullying é intimidar e agredir, causando dor e angústia à vítima.

Formas de intimidação
A medida lista as seguintes formas de intimidação:
- ataques físicos;
- insultos pessoais;
- comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
- ameaças;
- grafites depreciativos;
- expressões preconceituosas;
- isolamento social da vítima;
- piadas;
- o uso de sites da internet para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais (o chamado cyberbullying).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), aos projetos de lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS); 6481/09, do ex-deputado Maurício Rands; e 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

A matéria agora seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. As propostas já haviam sido aprovadas anteriormente pela Comissão de Segurança Pública  e Combate ao Crime Organizado; e pela então Comissão de Educação e Cultura; também na forma de textos substitutivos.

Programa
Ao instituir um programa de combate ao bullying, a proposta lista metas como a prevenção do bullying e a capacitação de professores para atuar na solução do problema. Também são objetivos da iniciativa a realização de campanhas de conscientização e a assistência psicológica às vítimas. Busca-se ainda conscientizar os agressores, em vez de puni-los, a fim de que mudem de comportamento.

Ainda conforme o texto, governo federal, estados e municípios poderão firmar convênios e parcerias para a implementação do programa.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Reprodução TV Câmara

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...