Câmara regulamenta profissão de motorista de veículos de emergência

25/09/2013 - 10h56

Câmara regulamenta profissão de motorista de veículos de emergência

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 90 anos da Escola de Enfermagem Anna Nery. Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)
Onofre Santo Agostini, o relator na CCJ, aprovou as modificações feitas pelo Senado no projeto.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que regulamenta a profissão de motorista de veículos de emergência. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), aprovado originalmente na Câmara em outubro de 2012. O parecer do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), foi favorável às modificações feitas no Senado.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto segue agora para sanção presidencial.

Seguro de riscos
Pela proposta aprovada, o profissional terá direito a um seguro destinado a cobrir riscos decorrentes da atividade. Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade responsável.

As emendas do Senado retiraram os requisitos específicos para a profissão, além do artigo que previa formas de avaliação periódica do motorista de veículos de emergência. A proposta originalmente aprovada pela Câmara previa que, para exercer o ofício, o interessado deveria, por exemplo, ter experiência mínima de dois anos e curso específico de condutor de veículo de emergência.

 

Reportagem - Lara Haje
Edição - Dourivan Lima

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...