CAE aprova novo marco legal para contratação de obras públicas

 

20/08/2013 - 12h05 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 20/08/2013 - 14h44

CAE aprova novo marco legal para contratação de obras públicas

Djalba Lima

A responsabilização de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas de projeto, orçamento ou parecer é uma das novidades previstas em proposta do novo marco legal para a contratação de serviços de engenharia e sua execução, na administração pública brasileira. O projeto (PLS 56/2012), de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e deve seguir, agora, para as comissões de Serviço de Infraestrutura (CI) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda segundo o projeto, os responsáveis por projetos técnicos de engenharia e arquitetura poderão ser proibidos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à administração pública, por até dois anos, por erros ou omissões de projeto. A proposta sujeita à mesma sanção executores, supervisores e fiscais de obras quanto a descumprimento de especificações, inclusive dimensões e padrão de qualidade dos materiais e serviços, e medições que excedam o efetivamente executado.

O projeto atribui ao contratado para a execução da obra o dever de revisar os projetos licitados, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Mesmo assim, não afasta a responsabilidade solidária dos agentes públicos pelos vícios e defeitos que poderiam ter evitado no exercício regular de suas atribuições legais e contratuais.

De qualquer forma, segundo a proposta, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, com seus próprios recursos financeiros, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de erros de projetos, de execução ou de materiais empregados.

Em caso de risco iminente de dano ao erário, conforme o projeto, a administração pública poderá adotar o procedimento cautelar de reter valores em contratos administrativos com indícios de sobrepreço, "conferindo posteriormente ao contratado direito ao contraditório e à ampla defesa".

Com 35 artigos, a proposta prevê a aplicação subsidiária ao novo marco legal dos princípios da Lei de Licitações (8.666/1993) e dos dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias dos entes federados. Trata da execução dos contratos, da responsabilidade técnica pela execução e fiscalização das obras, das garantias contratuais, medições e pagamentos de serviços executados e das sanções administrativas e da tutela judicial, entre outros temas.

A proposta estabelece tipificação legal para uma série de práticas irregulares na execução de contratos, conforme seu autor. O objetivo, ainda de acordo com Taques, é vedar condutas e estabelecer penas para eventuais violações observadas.

O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou emendas visando aperfeiçoar o texto do projeto. Segundo Aloysio, "definir objetivamente obrigações e responsabilidades administrativas é essencial para a individualização de condutas e imprescindível para permitir a punição dos agentes envolvidos em atos lesivos ao patrimônio público". Por isso, elogiou a iniciativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...