CAE aprova novo marco legal para contratação de obras públicas

 

20/08/2013 - 12h05 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 20/08/2013 - 14h44

CAE aprova novo marco legal para contratação de obras públicas

Djalba Lima

A responsabilização de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas de projeto, orçamento ou parecer é uma das novidades previstas em proposta do novo marco legal para a contratação de serviços de engenharia e sua execução, na administração pública brasileira. O projeto (PLS 56/2012), de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e deve seguir, agora, para as comissões de Serviço de Infraestrutura (CI) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda segundo o projeto, os responsáveis por projetos técnicos de engenharia e arquitetura poderão ser proibidos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à administração pública, por até dois anos, por erros ou omissões de projeto. A proposta sujeita à mesma sanção executores, supervisores e fiscais de obras quanto a descumprimento de especificações, inclusive dimensões e padrão de qualidade dos materiais e serviços, e medições que excedam o efetivamente executado.

O projeto atribui ao contratado para a execução da obra o dever de revisar os projetos licitados, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Mesmo assim, não afasta a responsabilidade solidária dos agentes públicos pelos vícios e defeitos que poderiam ter evitado no exercício regular de suas atribuições legais e contratuais.

De qualquer forma, segundo a proposta, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, com seus próprios recursos financeiros, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de erros de projetos, de execução ou de materiais empregados.

Em caso de risco iminente de dano ao erário, conforme o projeto, a administração pública poderá adotar o procedimento cautelar de reter valores em contratos administrativos com indícios de sobrepreço, "conferindo posteriormente ao contratado direito ao contraditório e à ampla defesa".

Com 35 artigos, a proposta prevê a aplicação subsidiária ao novo marco legal dos princípios da Lei de Licitações (8.666/1993) e dos dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias dos entes federados. Trata da execução dos contratos, da responsabilidade técnica pela execução e fiscalização das obras, das garantias contratuais, medições e pagamentos de serviços executados e das sanções administrativas e da tutela judicial, entre outros temas.

A proposta estabelece tipificação legal para uma série de práticas irregulares na execução de contratos, conforme seu autor. O objetivo, ainda de acordo com Taques, é vedar condutas e estabelecer penas para eventuais violações observadas.

O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou emendas visando aperfeiçoar o texto do projeto. Segundo Aloysio, "definir objetivamente obrigações e responsabilidades administrativas é essencial para a individualização de condutas e imprescindível para permitir a punição dos agentes envolvidos em atos lesivos ao patrimônio público". Por isso, elogiou a iniciativa.

 

Agência Senado

 

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