CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por surdos

Relator, Esperidião Amin alterou proposta para restringir benefício às pessoas com deficiência auditiva
Jane de Araújo/Agência Senado

CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por surdos

Da Redação | 18/02/2020, 11h56

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adotou definitivamente o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2017, que inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis. Ele havia sido aprovado em primeiro turno na semana passada e agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para análise em Plenário.

Do senador Romário (Podemos-RJ), o projeto originalmente pretendia estender a isenção a todas as pessoas com qualquer tipo de deficiência. Mas o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), em seu substitutivo, “por questões orçamentárias” restringiu o benefício às pessoas com deficiência auditiva, a maioria das que não são atualmente contempladas com a isenção do IPI pela Lei 8.989, de 1995.

"Convém agirmos com cautela em relação à ampliação dos direitos que se deseja conceder. As outras alterações propostas, igualmente, embora sejam pertinentes, também não serão acatadas, em função das dificuldades orçamentárias atuais”, frisou Amin.

Segundo Esperidião Amin, a estimativa da renúncia de receita ocasionada pela isenção do IPI será de R$ 117,7 milhões, em 2020; R$ 125,3 milhões, em 2021; e R$ 132,76 milhões, em 2022, conforme evidencia a Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro 148/2019, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.

Outra modificação inserida no texto pelo relator foi estender a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência. No entanto, ele retirou do projeto a possibilidade de, nos casos de roubo, furto ou sinistro com perda total do bem, os beneficiários serem dispensados do prazo de dois anos estabelecido por lei para utilizar novamente a isenção de impostos.

As alterações entrarão em vigor um ano após a publicação da lei.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...