CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas

Jolene Santana, microempresária em Santarém (PA)

21/03/2014 - 17h50 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 21/03/2014 - 20h50

CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas

Djalba Lima 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, nesta terça-feira (25), projeto que limita o poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança anula, na prática, o tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como observa o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como os que incidem na comercialização de mercadorias (ICMS) e nos produtos industrializados (IPI). São assim chamados por serem cobrados em diferentes fases da fabricação ou circulação do produto. Autor do projeto (PLS 323/2010), o ex-senador Alfredo Cotait argumenta que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

Na reunião da CAE do dia 18, Armando Monteiro leu novo relatório sobre o projeto e apresentou um substitutivo ao texto original de Cotait. A votação foi marcada para esta terça-feira (25) pelo presidente da comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Limite

A fim de frear "critérios arbitrários" para a definição da substituição tributária, o relator limitou a 18 a pauta dos produtos sujeitos a esse tipo de recolhimento de impostos. São itens sobre os quais "já existe consenso", como cigarros, refrigerantes, cervejas e autopeças, entre outros.

Outro objetivo do substitutivo, como destacou Armando Monteiro, é a redução da burocracia no recolhimento do tributo devido por substituição tributária por porte dos optantes do Simples. Segundo o relator, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, "por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados".

O relator acrescentou um parágrafo ao projeto com o objetivo de eliminar dúvida sobre a forma de cálculo do imposto nas operações de comercialização posteriores à substituição tributária, mesmo quando o comprador da mercadoria se enquadre no regime geral de apuração do imposto (que é diferente do Simples). Além disso, fixou prazo mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária.

Carga

No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas, no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.

Por alterar uma lei complementar – a 123/2006 –, o projeto deverá ser votado pelo Plenário do Senado após receber parecer da CAE. A comissão se reúne na terça-feira (25), às 10h, no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...