CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas

Jolene Santana, microempresária em Santarém (PA)

21/03/2014 - 17h50 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 21/03/2014 - 20h50

CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas

Djalba Lima 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, nesta terça-feira (25), projeto que limita o poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança anula, na prática, o tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como observa o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como os que incidem na comercialização de mercadorias (ICMS) e nos produtos industrializados (IPI). São assim chamados por serem cobrados em diferentes fases da fabricação ou circulação do produto. Autor do projeto (PLS 323/2010), o ex-senador Alfredo Cotait argumenta que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

Na reunião da CAE do dia 18, Armando Monteiro leu novo relatório sobre o projeto e apresentou um substitutivo ao texto original de Cotait. A votação foi marcada para esta terça-feira (25) pelo presidente da comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Limite

A fim de frear "critérios arbitrários" para a definição da substituição tributária, o relator limitou a 18 a pauta dos produtos sujeitos a esse tipo de recolhimento de impostos. São itens sobre os quais "já existe consenso", como cigarros, refrigerantes, cervejas e autopeças, entre outros.

Outro objetivo do substitutivo, como destacou Armando Monteiro, é a redução da burocracia no recolhimento do tributo devido por substituição tributária por porte dos optantes do Simples. Segundo o relator, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, "por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados".

O relator acrescentou um parágrafo ao projeto com o objetivo de eliminar dúvida sobre a forma de cálculo do imposto nas operações de comercialização posteriores à substituição tributária, mesmo quando o comprador da mercadoria se enquadre no regime geral de apuração do imposto (que é diferente do Simples). Além disso, fixou prazo mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária.

Carga

No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas, no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.

Por alterar uma lei complementar – a 123/2006 –, o projeto deverá ser votado pelo Plenário do Senado após receber parecer da CAE. A comissão se reúne na terça-feira (25), às 10h, no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...