CAE e CRA votam projeto que facilita venda de terras a estrangeiros

Relator do projeto, o senador Rodrigo Pacheco já apresentou parecer favorável ao projeto, por entender que a flexibilização da compra de terras por estrangeiros pode trazer investimentos
Pedro França/Agência Senado

CAE e CRA votam projeto que facilita venda de terras a estrangeiros

Da Redação | 28/11/2019, 17h10

As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) fazem reunião conjunta na quarta-feira (4), às 9h, para votar o relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) ao Projeto de Lei (PL) 2.963/2019. O texto cria um novo marco regulatório para a aquisição de terras e imóveis rurais por pessoas e empresas estrangeiras.

O autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO), acredita que a aprovação da matéria deve atrair R$ 50 bilhões por ano em investimentos estrangeiros para o agronegócio brasileiro. Para ele, a aprovação do projeto vai incentivar a geração de emprego e a industrialização do agronegócio.

Em seu relatório, Rodrigo Pacheco afirma que o capital estrangeiro será determinante para o sucesso dos empreendimentos rurais de grande escala. Para ele, os investidores serão atraídos por terras férteis, água e tecnologias já existentes à disposição do agronegócio brasileiro, "que possui larga experiência na produção de proteínas animais e vegetais, além do domínio na produção de fibras e agroenergia". Pacheco lembra ainda que outros países de grande extensão territorial, como a Rússia, têm estimulado a compra de terras por estrangeiros.

O projeto dispensa licença ou autorização para aquisição por estrangeiros de imóveis com área até 15 módulos fiscais de área. A condição é que o comprador não tenha outro imóvel rural no país. De acordo com o texto, o Congresso poderá, desde que haja manifestação prévia do Poder Executivo e consentimento do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a compra de imóvel por estrangeiros além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários ao desenvolvimento. Nesse caso, a compra será autorizada por decreto legislativo.

Pela rejeição

O projeto estava pronto para a votação na quarta-feira (27), mas recebeu voto em separado pela rejeição do senador Jaques Wagner (PT-BA), e, durante a discussão, os senadores concordaram em aprimorar o relatório.

Em seu voto pela rejeição, Jaques Wagner argumentou que o cumprimento da função social da propriedade pelos estrangeiros que adquiram terra no Brasil, embora seja premissa indispensável, é insuficiente para garantir a segurança alimentar e a soberania territorial do país.

O relator afirmou que estudou muito o projeto e disse que a terra, diferentemente de outros recursos naturais, como minérios e petróleo, ficará sempre no Brasil e estará submetida a institutos de direito que corrigirão seu mau uso.

Jaques Wagner salientou que não é contra a aquisição de terras por estrangeiros, mas que é preciso vincular essa venda a critérios que possam desenvolver o país. Ele citou o exemplo de um grupo de chineses que, recentemente, queria comprar 20 mil hectares de terras na Bahia para plantar soja e exportar. Para o senador, seria importante aperfeiçoar o projeto para que os estrangeiros verticalizassem a produção, ou seja, desenvolvessem a indústria e a tecnologia em torno daquela commodity.

Concordaram com o argumento de Wagner os senadores Jayme Campos (DEM-MT), Omar Aziz (PSD-AM), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN), embora todos sejam igualmente favoráveis à aprovação do projeto. Os senadores entenderam de forma consensual que o relatório final pode ser aperfeiçoado.

O autor da proposta disse que concorda com aprimoramentos ao relatório, mas lembrou que, embora o objetivo seja agregar valor, não se pode pensar apenas nos grandes investidores.

O projeto

O projeto tem o objetivo de estimular a economia no campo e foi batizado pelo autor de “Terra para + Empregos + Alimentos”. Além da venda, a proposta também regulamenta o arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas de outros países.

A venda de terras a estrangeiros é motivo de controvérsias. O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709, de 1971), que prevê restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.

Pelo projeto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

O projeto, por sua vez, estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na Amazônia e áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...