Calçadas poderão ser padronizadas para facilitar a circulação

21/01/2016 - 09h03

Comissão aprova padronização de calçadas para circulação de deficientes

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Deputados A - C - Carmem Zanotto
Carmen Zanotto: a acessibilidade das calçadas é uma questão de extrema importância, e o acesso ao espaço urbano deve ser irrestrito e igualitário

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei8331/15, do Senado, que padroniza as calçadas para facilitar a circulação, em vias públicas, de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para cumprir esse objetivo, a proposta acrescenta, na Lei da Acessibilidade (Lei10.098/00), o conceito de “passeio público”, definido como a parte da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa e à instalação de placas e equipamentos de infraestrutura.

O texto explicita também normas que devem ser respeitadas na construção ou no reparo desses locais.

Conforme o projeto, os materiais utilizados deverão ter superfície regular, firme e antiderrapante. As obras devem ainda prever a existência de faixas de piso tátil e observar requisitos de permeabilidade para drenagem urbana.

Além disso, a parte das calçadas destinada à circulação de pessoas possuirá largura mínima de 1,20 metros. Já a porção usada para instalação de placas e equipamentos terá largura mínima de 70 centímetros e trará rebaixamentos para acesso de veículos.

Ainda de acordo com a proposta, nos trechos do passeio público formados pela junção de duas vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres.

A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), recomendou a aprovação do texto. “O acesso ao espaço urbano deve ser irrestrito e igualitário. No entanto, a ocorrência de barreiras físicas de acessibilidade impede a movimentação de pessoas com deficiência e outras que possuem dificuldades de locomoção”, disse a deputada.

“Toda a população possui o direito de usufruir a cidade e, portanto, é preciso que se garanta a inclusão dessa parcela considerável dos cidadãos na vida urbana, com prerrogativa da adequada locomoção em áreas públicas. As cidades deveriam ser planejadas para as pessoas, as quais primordialmente caminham”, complementou Zanotto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...