Calculadora de execução penal recebe atualização

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
 

Calculadora de execução penal recebe atualização

04/02/2013 - 09h00

A calculadora de execução penal, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar juízes e servidores de todo o País, ganhou este mês mais um aprimoramento técnico. Agora, a remição da pena será computada como pena cumprida, para todos os efeitos, nos termos do artigo 128 da Lei n. 7.210/1984.

A nova versão traz ainda o acréscimo do Decreto n. 7873, de 26 de dezembro de 2012, no quadro indulto/comutação, inserido com o objetivo de possibilitar ao magistrado visualizar, de pronto, se o apenado resgatou o requisito temporal para a obtenção do benefício.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) vem informando aos tribunais brasileiros a novidade introduzida na ferramenta. Antes da criação da calculadora de execução penal do CNJ, o magistrado analisava as informações e fazia, manualmente, os cálculos para aferição dos benefícios.

Lançada pelo CNJ em 2011, a calculadora de execução penal é utilizada diariamente por operadores do direito de todo o Brasil e permite a elaboração de diversos cálculos, tais como livramento condicional, progressão de regime e término da pena. Desde sua primeira versão, a ferramenta do CNJ vem passando por adaptações e modernizações, a fim de facilitar o trabalho dos juízos e garantir a execução da Lei de Execuções Penais.

O trabalho contou com o apoio do Departamento de Análise de Sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A ferramenta está disponível na área Sistemas, no portal. Depois, é só clicar Sistema carcerário e execução penal. Acesse aqui a ferramenta.

 

Waleiska Fernandes

Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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