Cálculo para cobrança do ITR deverá seguir preço de mercado

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Valmir Assunção, a lei atual não tem eficácia pela incapacidade da maior parte das prefeituras em manter esse tipo de serviço técnico

13/03/2019 - 16h30

Proposta define que cálculo para cobrança do ITR deverá seguir preço de mercado

O Projeto de Lei 454/19 cria diretrizes para determinar o Valor da Terra Nua (VTN) para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).

Pela proposta, o VTN deve seguir o preço de mercado de imóveis rurais a partir de tabela com preços médios da terra por município, com atualização anual. A tabela será feita pela Secretaria da Receita Federal, assegurada a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com informações sobre o preço da terra.

O texto, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara dos Deputados. A tabela será feita com base em preços médios da terra por município, apurados em 1º de janeiro de cada ano.

O VTN é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de construções, instalações e benfeitorias, plantações, pastagens e florestas plantadas.

Atualmente, a Lei do Imposto Territorial Rural (ITR, Lei 9.393/96) define que os preços dos imóveis rurais observem levantamento municipal.

Para Assunção, a lei atual não tem eficácia pela incapacidade da maior parte das prefeituras em manter esse tipo de serviço técnico. Muitos proprietários de terra aproveitam a “subjetividade da situação atual para subavaliar as suas terras”, segundo o deputado.

O projeto, de acordo com Assunção, acaba com a subjetividade na autoavaliação e os proprietários rurais terão as mesmas bases de preços da terra para a declaração do ITR.

As informações sobre o valor da terra dadas pelo proprietário rural deverão ser as mesmas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12), sob pena de multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...