Câmara aprova acesso de advogados a investigações em andamento

TV CÂMARA
09/06/2015 - 17h39

Câmara aprova acesso de advogados a investigações em andamento

TV CÂMARA
DEP EVANDRO GUSSI
Evandro Gussi: mesmo processos administrativos devem ser alcançados, evitando o uso de investigações de forma arbitrária
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 6705/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que a investigação ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara e deve seguir para o Senado, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Punição
Caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade. Mas o acesso pode ser negado, nas diligências em andamento, quando a autoridade entender que naquele momento o acesso pode atrapalhar a eficiência do trabalho de investigação.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), ressaltou que mesmo processos administrativos devem ser alcançados, evitando o uso de investigações de forma arbitrária. "O acesso aos autos e a participação nas investigações são ferramentas indispensáveis ao advogado, sem as quais não há que se falar em exercício do direito de defesa dos cidadãos", disse.

Arnaldo Faria de Sá lembrou que como não há analogia na legislação, foi preciso fazer a alteração para garantir o acesso dos advogados a processos fora da polícia. “Para que uma investigação criminal seja feita de forma republicana, faz-se necessário que estejam presentes nela os direitos à ampla defesa e ao contraditório do investigado, bem como que este esteja acompanhado do seu advogado”, afirma.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo

 

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....