Câmara aprova atualização de lei sobre assistência jurídica gratuita

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
11/11/2015 - 20h35

Câmara aprova atualização de lei sobre assistência jurídica gratuita

Proposta segue para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), em caráter conclusivo, proposta que atualiza a linguagem da Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência jurídica aos necessitados. O texto adapta termos dessa legislação a dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA)
Rubens Pereira Júnior: lei precisa acompanhar termos do novo Código Civil

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), ao Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), e apensados. Na avaliação do relator, as propostas, que buscavam alterar critérios para a obtenção da assistência jurídica gratuita, tornaram-se obsoletas com o novo Código de Processo Civil, que tem um capítulo específico sobre o tema.

A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

Redação atualizada
O substitutivo apenas faz mudanças de redação à Lei 1.060/50, como a atualização para reais do valor da multa, que era fixado em cruzeiros, a que está sujeito o profissional que for designado como defensor dativo e não cumprir com suas obrigações, salvo motivo previsto em lei. Pelo texto aprovado, a infração poderá gerar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, sem prejuízo de sanções disciplinares cabíveis.

“Observando a evolução e a simplificação no procedimento de concessão da assistência jurídica gratuita trazidas pelas reformas mais recentes, norma de 1950 precisa ser atualizada”, enfatizou Rubens Pereira Júnior.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...