Câmara aprova aumento da pena mínima para feminicídio

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Policial Katia Sastre, relatora do projeto

Câmara aprova aumento da pena mínima para feminicídio

Pelo projeto, a pena mínima passa de 12 para 15 anos de prisão

18/05/2021 - 20:14   •   Atualizado em 18/05/2021 - 21:44

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

Para a deputada Rose Modesto, “a mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.

Progressão de pena
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

A relatora, Policial Katia Sastre, rejeitou, entretanto, o aumento proposto no projeto original do tempo de cumprimento de pena antes da progressão para o réu reincidente no mesmo crime, que passaria de 70% para 85%.

Saída temporária
Katia Sastre incluiu a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.

Segundo a relatora, houve um aumento grande de casos de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. “O isolamento social potencializou a ação dos agressores, e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher”, disse.

Ela ressaltou que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desse tipo de crime cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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