Câmara aprova em 2º turno PEC que autoriza PMs a acumular cargos

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

03/11/2015 - 21h46

Câmara aprova em 2º turno PEC que autoriza PMs a acumular cargos

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram texto que autoriza policiais e bombeiros militares a acumular cargos nas áreas de educação e saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação e saúde. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta foi aprovada por 435 votos a 1, na forma de substitutivo da comissão especial, que fez apenas ajustes formais ao texto.

A PEC autoriza a acumulação de cargos de professor, de profissional de saúde ou técnico-científico a esses militares quando houver compatibilidade de horários.

“Vamos reparar uma injustiça que foi feita anos atrás com os policiais e bombeiros militares. O texto permite ao policial que ele dê aula, por exemplo. Permite a um médico militar atender em horário que não atrapalhe suas funções”, argumentou o autor da proposta.

Legislação atual
Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário, a função pode ser acumulada por até dois anos.

A Constituição permite, no caso geral, o acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A Emenda Constitucional 77, de 2014, permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...