Câmara aprova exigências relativas a embalagens de frutas e verduras

22/10/2015 - 13h27

Câmara aprova exigências relativas a embalagens de frutas e verduras

Objetivo da proposta é reduzir os riscos de contaminação de frutas e hortaliças e assegurar melhor conservação dos produtos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (22) projeto que define as características de embalagens de frutas e hortaliças não processadas. Pelo texto aprovado, esses invólucros podem ser descartáveis ou retornáveis e devem ter dimensões para permitir empilhamento em palete com medidas de 1 metro por 1,2 metro.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser analisada em seguida pelo Senado.

A versão final do texto é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 3778/12, da deputada Iracema Portella (PP-PI). O texto exige que as embalagens retornáveis sejam resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não se constituam em veículos de contaminação. Essas embalagens devem ser mantidas íntegras e higienizadas a cada uso, devendo ser apresentado, quando solicitado, o respectivo laudo de higienização.

Informações obrigatórias

Divulgação
Jerônimo Goergen
Jerônimo Goergen: os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei precisam ser genéricos na lei, porque suas atribuições podem mudar

O substitutivo amplia o rol de informações que devem constar das embalagens de frutas e hortaliças. Além da razão social, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do endereço do fabricante, previstos no projeto inicial, o substitutivo exige ainda a inscrição da data de fabricação e do peso da embalagem.

O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), apenas reverteu uma mudança feita pelo substitutivo anterior. Os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, segundo Goergen, precisam ser genéricos na lei, porque suas atribuições podem mudar, assim, ele retirou a menção direta aos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

Desde 2002, os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento publicaram a Instrução Normativa Conjunta 9, que estabeleceu as características das embalagens de produtos hortícolas in natura, que vem sendo implantanda gradativamente, e deve ser substituída por essa lei.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...