Câmara aprova MP que permite licitação simplificada na área da segurança pública

J. Batista/Câmara dos Deputados

13/10/2015 - 21h24

Câmara aprova MP que permite licitação simplificada na área da segurança pública

Medida também possibilita uso do Regime Diferenciado de Contratações em obras e serviços de engenharia relacionados a mobilidade urbana, ampliação de infraestrutura logística e sistemas públicos de ensino e de pesquisa

J. Batista/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Texto aprovado pelos deputados também prorroga prazo dos lixões até 2018

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13) a votação da Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência. O texto segue agora para análise no Senado.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

Pelo texto do relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), esse regime poderá ser usado ainda nas obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

Regime
Esse regime é diverso da Lei das Licitações (8.666/93) por aumentar a celeridade dos processos com dispositivos como a inversão de fases (proposta analisada antes dos documentos), a prioridade para o pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Prazos de recursos e seus julgamentos também são unificados e diminuídos.

A lei do RDC permite ainda a contratação integrada, modalidade pela qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

Quanto a esse tipo de contratação, o relator incluiu a possibilidade de o projeto prever um risco na execução da obra, que será traduzido no contrato por meio de uma taxa de risco. Outra novidade é o uso de mecanismos privados de resolução de conflitos, como a arbitragem.

Centros de comando
O governo argumenta que o uso do RDC facilitará, por exemplo, a construção de centros de comando e controle de segurança pública, pois os padrões dos equipamentos, disponibilidade de instalações e necessidades operacionais da implantação mudam para cada ente da Federação.

Esse tipo de estrutura já foi usado nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), na sede do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, coordenou e acompanhou as ações de segurança durante o evento. As cidades que contam com essa estrutura podem centralizar ações de vigilância por meio de câmeras espalhadas em locais estratégicos, permitindo ações mais rápidas da polícia.

Locação direcionada
Jovair Arantes incluiu ainda no texto permissão para que a administração pública contrate, por meio do RDC, a locação de bens móveis e imóveis com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Assim, se um órgão quiser uma nova sede, poderá contratar uma empresa para adquirir, construir ou reformar substancialmente o prédio e depois alugá-lo dessa empresa pelo valor mensal máximo de 1% do valor do bem locado. O contrato poderá prever ainda a reversão dos bens à administração pública ao final locação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agên Câmara Notícias

 

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