Câmara aprova novas regras para contrato de adesão

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
03/06/2015 - 14h01

Câmara aprova novas regras para contrato de adesão

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: a entrega de cópia do contrato de adesão é fundamental para informar as condições de contratação, que se encontram na maioria das vezes ocultas
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta que inclui no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) novas regras relativas aos contratos de adesão.

São aqueles contratos previamente elaborados pelo fornecedor de um bem ou serviço, nos quais basta incluir as informações do produto e do consumidor. As cláusulas são preestabelecidas pelo fornecedor, e o comprador não pode modificá-las.

O objetivo da proposta é resguardar os interesses de quem adquire bens ou serviços sem deixar os fornecedores sujeitos a interpretações aleatórias, além de coibir a inadimplência proposital.

Previstas no Projeto de Lei 435/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), as regras receberam parecer pela aprovação do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Casa e segue para o Senado, a menos que haja recurso aprovado para que seja votada também pelo Plenário.

Registro 
O texto que sai da Câmara incorpora alterações feitas anteriormente na proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor. Assim, conforme o texto aprovado na CCJ, quando o contrato for registrado em cartório e constar de edital e de meio público de divulgação, bastará ao fornecedor entregar uma cópia desse contrato ao consumidor.

Também deverá entregar um extrato detalhado, com informações sobre preço do produto e da taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número de prestações e soma total a pagar, para que o consumidor assine o termo de adesão.

“A entrega de cópia do contrato de adesão ao consumidor é fundamental para informar as condições de contratação, que se encontram na maioria das vezes ocultas, acarretando ônus indevido para a parte mais frágil na negociação”, observou o relator.

Efraim Filho também acredita que o registro do contrato, juntamente com a inclusão em edital e sua divulgação, traz mais segurança jurídica ao consumidor, que poderá avaliar as cláusulas a que se submeterá antes de firmar o contrato.

Título de crédito
A proposta também permite a exigência de emissão de título de crédito pelo consumidor em garantia da dívida por ele assumida. Entretanto, o texto limita a cobrança do título aos valores não pagos e proporcionalmente ao tempo de utilização do serviço ou bem.

“Tal medida coibirá abusos ocorridos quando o fornecedor-credor, valendo-se do título de crédito firmado pelo consumidor-devedor, executa o valor integral, mesmo tendo recebido uma parcela do valor anteriormente ou tendo deixado de prestar o serviço pelo prazo total pactuado”, disse Efraim Filho.

Desistência
Por último, o relator concordou com a retenção pelo fornecedor de no máximo 20% do valor recebido em caso de desistência do consumidor antes da prestação do serviço.

“Em várias circunstâncias, fornecedores têm imposto aos consumidores a perda total do valor pago, consistindo em enriquecimento ilícito”, observou o parlamentar.

Na CCJ, a proposta também recebeu emendas de técnica legislativa. Uma delas substitui a nomenclatura “cartório de títulos e documentos” por “Registro de Títulos e Documentos”, que é a utilizada na Lei de Registros Públicos (6.015/73).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

 

Notícias

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...