Câmara aprova prazo de validade indeterminado para laudo atestando autismo ou deficiência permanente

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Amália Barros, relatora do projeto

Câmara aprova prazo de validade indeterminado para laudo atestando autismo ou deficiência permanente

Proposta evita a necessidade de renovação dos laudos, facilitando o acesso ao tratamento médico

10/05/2023 - 20:20

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4402/16, ao qual estão apensados outros 27 projetos. O projeto principal é do ex-deputado e atual senador Alan Rick (União-AC).

A proposta altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/12).

Como o processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Segundo a relatora, grande parte das classificações de deficiência são de condições permanentes. “Nestes casos, a determinação de um prazo indefinido de validade do laudo mostra-se bastante viável e pode ser mais um instrumento de proteção”, afirmou.

Carteira de identificação
Ainda na lei sobre a política de proteção da pessoa com autismo, o substitutivo muda o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A validade atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.

O texto estabelece ainda que os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados; e a Ciptea, quando revalidada, deverá manter o seu número de origem a fim de permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Pessoa com deficiência
No estatuto, o laudo médico de caracterização da deficiência terá prazo de validade indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível; e de cinco anos, nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação.

De igual maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.

Debate em Plenário
Todos os deputados que participaram do debate defenderam a aprovação da proposta. A avaliação é que a exigência de renovação da documentação médica dificulta o acesso a direitos por pessoas diagnosticadas.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou o consenso criado em torno da matéria. “A Câmara se honra em ter unanimidade em uma discussão favorável desta proposta”, disse.

A deputada Yandra Moura (União-SE) afirmou que o projeto vai facilitar a vida das pessoas com deficiência. “Esse projeto assegura o direito de uma única vez reunir toda documentação médica que precisa, excluindo a necessidade de se submeter ao mesmo processo para, no final, ter a mesma resposta”, disse.

Para o deputado Abilio Brunini (PL-MT), o diagnóstico do transtorno do espectro autista não é reversível e, portanto, o laudo não deveria ser transitório. “A pessoa diagnosticada com autismo sempre terá autismo, pois não é um processo que se reverte”, explicou.

O deputado Marcio Jerry (PCdoB-MA) destacou o esforço conjunto de vários deputados autores de propostas apensadas na melhoria do texto. “Esse relatório chama atenção para importância de aprimoramos a legislação sobre a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.”

O deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR) afirmou que o Parlamento tem o desafio de tornar o Brasil um lugar mais justo. “É injustificável submeter pessoas com deficiências irreversíveis ao constante processo de revalidação de laudos, o que representa um enorme desrespeito aos cidadãos do Brasil”, disse.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...