Câmara aprova projeto que autoriza telemedicina durante pandemia de coronavírus

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara realizou sessão com votação virtual

Câmara aprova projeto que autoriza telemedicina durante pandemia de coronavírus

25/03/2020 - 22:44  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 696/20, que libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19). A proposta foi aprovada pelo Sistema de Deliberação Remota e segue para o Senado Federal.

A telemedicina será autorizada para quaisquer atividades da área da saúde. O uso de tecnologias de informação e de comunicação, como videoconferências, poderá ser destinado à oferta de serviços ligados à saúde.

O texto é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), com o apoio de vários parlamentares que fazem parte da comissão externa que acompanha as ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

O projeto foi aprovado com mudanças do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). Ele determinou que o médico informe ao paciente todas as limitações da telemedicina e que o paciente pague pelas consultas particulares.

O poder público ficará responsável pelo custeio de atividades realizadas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As alterações foram negociadas com os líderes partidários.

Dr. Frederico disse que a ferramenta virtual será fundamental durante a crise. "A telemedicina é essencial na luta contra o coronavírus. Os médicos poderão atender à distância, segundo suas especialidades e dentro dos seus limites éticos", afirmou.

A proposta aprovada também permite a ampliação da telemedicina para além do período de crise causada pelo coronavírus. Pela proposta, competirá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o período de emergência em saúde relacionado ao Covid-19.

Ministério da Saúde e conselhos federais
Entidades profissionais, como o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Psicologia, já liberaram a prática em meio à crise do coronavírus.

O Ministério da Saúde também regulamentou a prática apenas para os médicos por meio da Portaria 467/20. A portaria autoriza a telemedicina durante a emergência em saúde causada pelo coronavírus e pode contemplar atendimento pré-clínico; suporte assistencial; consultas de monitoramento e diagnóstico na rede pública e privada.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso

Maria Ednalva de Lima   Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso Em sessão plenária do dia 24 de agosto de 2006, iniciou-se o julgamento de Recurso Extraordinário, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio, em que uma empresa discutia a inconstitucionalidade da...

É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte

03/01/2012 - 08h06 DECISÃO É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada...

Lei da Ficha Limpa chega a 2012 cercada de dúvidas

Lei da Ficha Limpa chega a 2012 ainda cercada de dúvidas. OAB quer validade segunda-feira, 2 de janeiro de 2012 às 11h23 Brasília, 02/01/2012 - A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano de eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que...

A busca de verdade real

Autorizada realização de contraprova para exame de DNA feito em laboratório privado A busca de verdade real deve ser o objetivo da instrução probatória e processual quando se trata de ação que versa sobre direito indisponível, relacionado ao estado da pessoa. Com base nesse entendimento, o...

EI - EIRELI: Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

EI - EIRELI (Clique aqui)   Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no...

‘‘Estupro de vulnerável’’

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012   Justiça Gaúcha absolve adulto que fazia sexo com menor de 12 anos   Sexo entre adulto e menor de 12 anos foi consensual Por Jomar Martins A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um...