Câmara aprova projeto que facilita confisco de bens de quem financia terrorismo

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados - Arthur Oliveira Maia acatou emenda que atribui à AGU propor a ação de bloqueio de bens

04/08/2015 - 19h36

Câmara aprova projeto que facilita confisco de bens de quem financia terrorismo

Proposta cria ação judicial específica para bloqueio de bens de pessoas ou empresas citadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como financiadores de terrorismo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 2020/15, do Poder Executivo, que cria um tipo de ação, na Justiça brasileira, para bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas ou empresas objeto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Esses bloqueios são normalmente utilizados para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, sem nenhuma especificidade. O governo argumenta que esse sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional.

O texto também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

Competência da ação
Uma das mudanças feitas pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), é quanto à competência para proposição da ação. Em vez do Ministério Público Federal, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU).

A alteração foi sugerida em emenda do deputado Décio Lima (PT-SC). Ele considera que o bloqueio de ativos de indivíduos e entidades designadas pelo conselho de segurança é medida que atende diretamente os interesses do Ministério das Relações Exteriores, representado pela AGU.

O relator também incluiu dispositivo determinando a homologação de sentença estrangeira, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que provoque a perda definitiva dos bens bloqueados. A regra consta de emenda do deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

Maia lembrou que o projeto permite a liberação de recursos para o pagamento de despesas para a subsistência do interessado e de sua família, atendendo ao princípio da razoabilidade.

Procedimentos
De acordo com o texto aprovado, assim que a resolução for recebida, a AGU terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas.

O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.

Para efetivar a indisponibilidade dos bens e direitos, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais.

O bloqueio será efetivado por qualquer empresa ou pessoa listada na Lei 9.613/98, sobre crimes de lavagem de dinheiro.

Além de bancos, corretoras e bolsas de valores e agências de câmbio, também estão sujeitas ao cumprimento da decisão judicial seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de arrendamento mercantil, pessoas físicas ou jurídicas que atuem na intermediação da transferência de atletas, aqueles que comercializam bens de luxo ou imóveis, entre outros.

As medidas serão adotadas também, no que couber, pelas corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pelas capitanias dos portos, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e por outros órgãos de registro público competentes.

Comunicados
O projeto prevê a troca de informações entre as entidades, o juiz, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores para que o andamento das ações chegue ao conhecimento do Conselho de Segurança da ONU. O conselho também será informado sobre sentenças condenatórias relacionadas à prática de atos terroristas.

A perda definitiva dos bens ou valores bloqueados ocorrerá após a decisão sobre o fato que originou o bloqueio ter transitado em julgado, em processo nacional ou estrangeiro.

Em caso de expiração ou revogação da sanção pelo Conselho de Segurança, caberá ao Ministério da Justiça comunicar o juiz para que este determine o fim do bloqueio.

Isso valerá ainda no caso de o nome da pessoa cujos bens foram bloqueados ter sido excluída das resoluções do conselho.

Venda antecipada
Os bens sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou de difícil manutenção deverão ser vendidos antecipadamente em leilão, e o dinheiro será depositado em conta bancária remunerada.

O projeto prevê que o interessado será intimado sobre a avaliação dos bens colocados à venda e terá dez dias para se manifestar.

Após dirimidas eventuais divergências sobre o valor do bem, ele será alienado em leilão ou pregão por valor mínimo de 75% da avaliação. Desse montante, serão deduzidos os tributos e as multas incidentes sobre o bem vendido.

Recomendações internacionais
Segundo o governo, a proposta atenderá a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai já adotam em seus ordenamentos jurídicos instrumentos legais com o mesmo objetivo do projeto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

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