Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Raniery Paulino, relator do projeto

Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ

Esse tipo de recurso se refere às causas de direito federal infraconstitucional; projeto segue para sanção

14/07/2026 - 19:07   •   Atualizado em 16/07/2026 - 10:37

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

Eficiência
O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), pela aprovação do projeto sem mudanças. "O projeto supre lacuna normativa, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio Superior Tribunal de Justiça", disse o relator.

Raniery Paulino ressaltou que a regulamentação deve reduzir a quantidade de recursos especiais em análise pelo STJ. Ele disse que a medida vai contribuir para a racionalização da atividade recursal, permitindo que o STJ concentre esforços nas questões de maior repercussão jurídica, social e econômica.

"Trata-se de medida que prestigia a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à Justiça", declarou.

Segundo ele, o filtro é semelhante ao da repercussão geral do recurso extraordinário, introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004, e aplicada pelo Supremo Tribunal Federal há mais de 18 anos, "com resultados amplamente reconhecidos".

Críticas
Para o líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a diminuição dos recursos especiais vai reduzir o direito à Justiça. "Está se negando esses direitos, direitos difusos, fundamentais, humanos, coletivos", disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o filtro reduz os recursos das pessoas comuns ao precisar demonstrar a relevância social, política, jurídica e econômica da questão debatida. "Isso favorece as grandes bancas e não o cidadão comum, os litigantes de pequeno status social", afirmou.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), considera que a medida criará um filtro de classe social, impedindo que os mais pobres possam recorrer.

Como funcionará
Para o recurso começar a tramitar na corte superior, ele deve estar centrado em tópico específico e fundamentado. O relator do recurso poderá admitir a manifestação de terceiros subscrita por procurador habilitado.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

As seções, que reúnem duas turmas cada uma, também podem vir a julgar esse tipo de recurso em casos repetitivos ou quando há necessidade de uniformizar divergências de jurisprudência entre as turmas (decisões diferentes no mérito do tema).

Processos atuais
Segundo o projeto aprovado, apenas para as decisões judiciais publicadas após 30 dias da publicação da futura lei é que será exigida a indicação de tópico específico e fundamentado no recurso especial pedindo relevância perante o STJ.

Entretanto, uma vez reconhecida ou recusada pelo STJ a relevância da questão de direito federal infraconstitucional, todos os efeitos processuais e materiais desse julgamento deverão incidir nos processos em andamento, tanto no STJ quanto nas instâncias de origem.

Temas relevantes
O projeto reforça trechos da Emenda Constitucional 125, que determina haver, de pronto, relevância nos seguintes casos:

  • ações penais;
  • ações de improbidade administrativa;
  • ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos (R$ 810.500,00 atualmente);
  • ações que possam geral inelegibilidade; e
  • hipóteses em que a decisão recorrida contrariar jurisprudência dominante do STJ.

A emenda constitucional também prevê que a lei poderá estipular outras hipóteses de relevância presumida, mas o projeto não trata disso.

Nas votações em Plenário, a Câmara rejeitou emenda do deputado Pedro Uczai que pretendia incluir novos casos, como: ações sobre direitos fundamentais, incluindo remédios constitucionais (habeas corpus, por exemplo); ações de execução penal; ações civis públicas sobre direitos difusos ou coletivos; e ações que envolvam grupos com mais de 1 mil pessoas.

Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o número de processos no tribunal chegou a 260 mil no primeiro semestre do ano, um aumento em relação ao primeiro semestre do ano passado, quando foram recebidos 235 mil casos.

Quanto ao julgamento dos recursos, o texto prevê que seja realizado presencialmente, exceto se o voto do relator for no sentido de não reconhecer a relevância ou de reafirmar a jurisprudência dominante do tribunal.

Adaptações
No CPC, o projeto de lei inclui várias mudanças relacionadas ao tratamento desse tipo de recurso especial, determinando que os juízes e tribunais deverão observar as decisões do STJ tomadas no julgamento de recurso especial com relevância.

De igual forma, os relatores nos tribunais deverão negar o andamento de recurso contrário às decisões do STJ que tenham reconhecido a relevância de outro recurso semelhante.

Assim, se a corte superior reconheceu a relevância do recurso enviado pelo tribunal de um estado sobre certo tema específico e formou uma decisão a favor do recorrente, a ser seguida por todos os tribunais, o relator de um tribunal de outro estado deverá negar recurso em sentido contrário sobre igual tema específico.

No mesmo sentido, mas em situação inversa, o relator no tribunal deverá dar seguimento a recurso se a decisão recorrida for contrária ao que foi decidido pelo STJ quando julgou recurso especial considerado relevante no tema.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Competência
No Direito brasileiro, o Código de Processo Civil prevê que o próprio juiz, as partes ou o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão pedir para se instaurar o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas.

Essas demandas que se repetem devem, simultaneamente, versar sobre a mesma questão de direito controversa (decisões diferentes) e implicar risco à segurança jurídica e à isonomia.

O CPC determina que a abertura e o julgamento desse incidente deverão ocorrer com divulgação ampla e registro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualmente, o código permite a aplicação dessas regras para o julgamento de recursos repetitivos e recursos extraordinários com repercussão geral (no âmbito do STF). Com a redação proposta pelo Projeto de Lei 3085/26, são incluídos os recursos especiais com relevância reconhecida pelo STJ e outro incidente, o de assunção de competência.

Esse incidente é um mecanismo jurídico brasileiro que transfere o julgamento de um processo para um órgão colegiado de maior hierarquia dentro do próprio tribunal (de uma turma para o Plenário, por exemplo).

Ele serve para julgar questões de direito inéditas ou de grande impacto social, prevenindo ou solucionando divergências de interpretação dentro de um mesmo tribunal.

Reclamação
De acordo com o texto, um novo tipo de reclamação da parte interessada ou do Ministério Público poderá ser apresentada em casos excepcionais: para garantir a observância de decisões sobre recurso especial sob o regime de relevância.

Isso poderá ocorrer quando houver aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação em casos nos quais deve ser aplicada.

No entanto, atualmente o Código de Processo Civil diz que a reclamação não será admitida se ela for proposta:

  • após o trânsito em julgado da decisão reclamada; ou
  • para garantir a observância de decisão sobre recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de decisão sobre recurso extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

O projeto, em ambas as situações de não admissão da reclamação, troca a inadmissão pelo indeferimento liminar, permitindo a rejeição do pedido no início do processo.

Quanto aos recursos, o indeferimento da reclamação atingirá ainda o caso daqueles com relevância reconhecida se as instâncias ordinárias não forem esgotadas.

Além disso, o texto prevê o indeferimento liminar da reclamação quando, para todos os recursos citados, o ato sobre o qual se fundou a reclamação não “se mostrar manifestamente em desacordo com o precedente qualificado”.

Precedentes qualificados são decisões judiciais de tribunais superiores que possuem efeito vinculante, ou seja, obrigam todos os juízes e demais instâncias inferiores a seguirem a mesma tese jurídica em casos semelhantes.

Encaminhamentos
O CPC é atualizado ainda quanto aos procedimentos que o presidente ou vice-presidente de tribunal devem tomar sobre recurso especial que discuta questão de direito federal infraconstitucional.

Assim, o tribunal que teve sua decisão contestada pela parte com a apresentação de recurso especial, a ser enviada ao STJ, deverá negar o andamento do recurso se, anteriormente, o mesmo tema não tenha tido sua relevância reconhecida pela corte.

O recurso especial apresentado junto ao tribunal não deverá prosperar também se a decisão final do tribunal estiver em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça tomado com base na análise de recurso com relevância já reconhecida e julgada pelo STJ.

Revisão de decisão
Quando se tratar de um recurso ao tribunal para a revisão de decisão de juízo que for divergente de entendimento do STJ, o presidente ou vice do tribunal deverá devolver o processo questionado ao juízo também no caso de relevância reconhecida e julgada pela corte superior.

Por fim, se o recurso tratar de tema ainda não submetido à análise de relevância, o tribunal terá de verificar os requisitos de admissibilidade e, se presentes, encaminhá-lo ao STJ.

Confira outros pontos do projeto aprovado:

  • a desistência de recurso não impedirá a análise de questão de direito federal infraconstitucional cuja relevância tenha sido reconhecida;
  • o agravo, uma espécie de recurso contra decisão que negar recurso especial, não será possível se o fundamento do tribunal for baseado na aplicação de entendimento sobre questão de direito infraconstitucional com relevância;
  • demais recursos de teor semelhante àquele cuja relevância foi negada pelo STJ serão considerados automaticamente inadmitidos.

Assista aqui.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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LEGISLAÇÃO
14/07/2026 19:18

Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o critério de relevância para admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação na Câmara ocorreu sem alteração do texto que havia sido aprovado no Senado no dia 1º de julho, e o projeto agora segue para sanção presidencial.

A proposta aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional regulamenta o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. O texto altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.

Relevância permite que STJ se concentre na formação de precedentes qualificados

A regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. E deve ainda reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.

O projeto estabelece que o STJ poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter seu recurso examinado no mérito, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.

Pela proposta, o recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ. O texto aprovado incorpora ao trâmite do recurso especial mecanismos inspirados no modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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