Câmara aprova proposta para agilizar cumprimento de prazos processuais

Zeca Ribeiro / Câmara dos DeputadosBacelar: medida facilitaria o cumprimento de prazos processuais pelas partes e pelos advogados, gerando praticidade, agilidade, comodidade, economia e satisfação aos usuários

03/06/2015 - 16h01

Câmara aprova proposta para agilizar cumprimento de prazos processuais

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária e Audiência Pública. Dep. Bacelar (PTN-BA)
Bacelar: medida facilitaria o cumprimento de prazos processuais pelas partes e pelos advogados, gerando praticidade, agilidade, comodidade, economia e satisfação aos usuários,
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, proposta que busca facilitar o cumprimento de prazos processuais, pela Justiça brasileira, por meio de um sistema de protocolo integrado judicial válido em todo o território nacional.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1614/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria vai ao Senado, a menos que haja recurso aprovado para que seja votada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

“A utilização de um sistema de protocolo integrado de todo o Poder Judiciário em caráter nacional facilitaria o cumprimento de prazos processuais pelas partes e pelos advogados, gerando praticidade, agilidade, comodidade, economia e satisfação aos usuários, principalmente quando se trata de atos acessórios aos praticados por via eletrônica, como a entrega posterior de originais já encaminhados de modo eletrônico”, observou o relator.

Hipóteses
A proposta altera as leis do Fax (9.800/99) e do Processo Judicial Eletrônico (11.419/06), que tratam da transmissão de dados para a prática de atos processuais e da informatização do processo judicial, respectivamente, para prever as hipóteses de utilização de protocolo integrado.

Nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os originais ou documentos físicos poderão, além de ser entregues em juízo, como já prevê a lei, ser alternativamente encaminhados por meio de um sistema de protocolo integrado judicial nacional.

Substitutivo
O texto que sai da Câmara é o substitutivo apresentado por Bacelar. Além de alterações de técnica legislativa, o substitutivo fixa prazo de dois anos para o início da vigência da lei após sua publicação, em vez dos seis meses do projeto original.

O prazo maior, segundo o relator, permitirá uma programação de ações orçamentárias, financeiras e administrativas pela União e pelos estados.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...