Câmara aprova prorrogação de bolsa de estudo para aluna que der à luz

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Projeto prorroga a bolsa de estudantes que derem à luz, adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças por um período de até 120 dias

20/06/2017 - 21h12

Câmara aprova prorrogação de bolsa de estudo para aluna que der à luz

Proposta abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram proposta que prorroga por mais quatro meses as bolsas de estudo de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado e estágio sênior

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 3012/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que prorroga por mais quatro meses a bolsa de estudantes que derem à luz. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), será enviada ao Senado.

A proposta abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, beneficiando as bolsistas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior.

Pelo substitutivo, ficará garantida a prorrogação da bolsa por um período de até 120 dias a estudantes que derem à luz, adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças durante o período de vigência da bolsa original.

O texto proíbe a concessão de prorrogação a mais de um bolsista, quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.

Se ocorrer a morte da bolsista, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do período restante da prorrogação concedida, exceto se houver o falecimento do filho ou a desistência da adoção.

Para a autora, deputada Alice Portugal, a aprovação do projeto é um avanço por estender a todas as agências de fomento a prorrogação da bolsa, “oferecendo mais proteção às pós-graduandas em caso de gravidez e parto, uma medida justa e mais do que pertinente para salvaguardar os direitos das mulheres bolsistas da pós-graduação brasileira”.

Trabalho suspenso
O projeto garante que a bolsista ficará dispensada das atividades acadêmicas durante o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial. O texto proíbe a suspensão do pagamento da bolsa nesse período.

De qualquer forma, a prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas até o limite de 120 dias.

As novas regras beneficiam sobretudo aqueles com bolsas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já possuem normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). A novidade, nesse caso, é o reforço legal e também a extensão para os casos de adoção.

Segundo o substitutivo, o afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento, acompanhado de confirmação da coordenação da direção do curso em que esteja matriculado o bolsista. Deverão constar informações de datas de início e término e documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...