Câmara aprova reconhecimento de empresa de advocacia de caráter individual

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados - Proposta que permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio. O texto seguirá agora para análise do Senado.

10/11/2015 - 16h42

Câmara autoriza criação de empresa individual para advogados

Proposta aprovada pelos deputados altera o Estatuto da Advocacia; texto segue para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio. O texto, que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei8.906/94), seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado antes pelo Plenário da Câmara.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 166/15, do deputado Aelton Freitas (PR-MG). O substitutivo alterou a nomenclatura “sociedade individual do advogado”, prevista na proposta original, por “sociedade unipessoal de advocacia”.

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Wadih Damous (PT - RJ)
Wadih Damous: proposta corrige falha existente na legislação atual

Apesar de Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida por uma lei especial.

O Estatuto da Advocacia, por sua vez, atualmente somente prevê a hipótese de uma sociedade de advogados, não havendo autorização expressa para a constituição e o registro de uma sociedade individual aos profissionais que atuam como pessoas físicas. Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico da composta por vários advogados.

O relator na CCJ, deputado Wadih Damous (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, é óbvio que esse “erro” deveria ser corrigido com a extensão do benefício aos advogados. "Além de beneficiar milhares de profissionais, com isenções e simplificação de impostos e para a contratação de pessoal, essa medida vai gerar mais arrecadação", argumentou.

Regras
Pela proposta, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Ainda conforme o texto, nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

O substitutivo estabelece ainda que a sociedade unipessoal de advocacia poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...