Câmara aprova regularização de dinheiro no exterior sem beneficiar políticos

12/11/2015 - 01h21

Câmara aprova regularização de dinheiro no exterior sem beneficiar políticos

Deputados aprovaram emenda que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o 2º grau de aderirem ao programa de regularização

Thyago Marcel/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos.
Plenário aprovou regras para regularização de recursos mantidos no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De acordo com texto aprovado, umsubstitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O texto do relator inclui mais crimes na lista de anistia da proposta: uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.

A anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.

Políticos
O debate mais acalorado do dia resultou na aprovação, por 351 votos a 48, de emenda do deputado Bruno Covas (PSDB-SP) que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.

Bruno Covas disse que a intenção é retirar dúvidas de que a proposta vai beneficiar envolvidos em escândalos de corrupção. “Este é o momento de dizermos que não estamos legislando em causa própria, que esta lei não vai nos beneficiar”, disse.

Já o relator, Manoel Junior, foi contra a exclusão. “Se queriam fazer a exclusão de políticos, a redação não é esta e, mesmo assim, estariam cometendo duas ilegalidades: a discriminação e a inconstitucionalidade”, afirmou.

Não residentes
As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.

O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,76, o beneficiário ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.

Segundo Manoel Junior, os vários planos econômicos ao longo da história do Brasil provocaram uma evasão de divisas para proteger o capital, tanto por parte de empresas quanto por parte de pessoas físicas. “Dos 47 países que fizeram essa legislação, 19 o realizam em caráter permanente”, recordou.

Outra emenda aprovada pelo Plenário, do próprio relator, possibilitará o uso da declaração de regularização como indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.

Fundos
Originalmente, o projeto previa o direcionamento do imposto a dois fundos cuja criação está prevista na Medida Provisória 683/15, cuja vigência terminou no dia 10 de novembro. Esses fundos compensariam os estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do ICMS.

No entanto, o relator mudou essa destinação: o dinheiro do imposto e da multa será repartido segundo as regras constitucionais de rateio do IR: a União repassará 49% do total a estados, Distrito Federal e municípios.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?

JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável? A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da regulamentação da União Estável, para fins de prova, após, uma eventual separação. Infelizmente, somente após uma separação, é possível perceber a...

STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural

QUESTÕES DE TERRA STF valida georreferenciamento obrigatório para registro de propriedade rural 28 de dezembro de 2021, 11h15 O interesse público é atendido porque a obrigatoriedade de georreferenciamento dos imóveis rurais e sua consequente certificação pelo INCRA permite combater a grilagem de...

Enfim, uma boa notícia no âmbito do Imposto de Renda

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA Enfim, uma boa notícia no âmbito do Imposto de Renda 27 de dezembro de 2021, 8h00 Por Fernando Facury Scaff Como se vê, é um projeto simples e direto, em busca daquilo que a sociedade necessita, que é o alívio da carga tributária — parabéns ao Senador e sua assessoria. Confira em...

Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB

PAGA OU NÃO PAGA? Condomínio não é parte legítima para pagar IPTU de áreas comuns, diz TJ-PB 21 de dezembro de 2021, 7h23 O magistrado pontuou, ainda, que a jurisprudência do STJ estabelece que "somente a posse com animus domini é apta a gerar a exação predial urbana, que não ocorre com o...

Decreto n. 10.900/21 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão

Decreto n. 10.900/21 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão Decreto nº 10.900 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal DECRETO Nº 10.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o...

(In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente

OPINIÃO (In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente 28 de março de 2021, 11h23 Por Fabrício Augusto Dias Diante do pequeno valor do patrimônio transmissível, é comum que, por solidariedade, alguns herdeiros renunciem às suas quotas para que outros, em pior situação...