Câmara atribui a municípios regulamentação de aplicativos de transporte

04/04/2017 - 22h46

Câmara atribui a municípios regulamentação de aplicativos de transporte

Projeto também prevê regras gerais, como licença e placa vermelha para os carros de motoristas de empresas como Uber e Cabify

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram regras como idade máxima para os veículos e autorização do município quanto ao local da prestação do serviço

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 5587/16, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. Entretanto, com a aprovação de dois destaques do PT, o texto foi modificado em pontos importantes.

Inicialmente, o substitutivo de Coelho definia o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros como atividade de natureza privada. Um destaque, aprovado por 226 votos a 182, retirou do texto esse trecho. Em razão da interpretação, se o projeto virar lei, o serviço passa a ser de natureza pública, embora a expressão não conste expressamente da definição dada ao serviço.

Para Zarattini, que é líder do PT, manter os aplicativos como Uber e Cabify como um serviço privado tiraria o poder de regulamentação das prefeituras. “Se a intenção é que as prefeituras regulem este serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada. Atividade de transporte individual de passageiro, para ser controlada pelas prefeituras, tem de ter caráter público”, disse o deputado.

O serviço de táxi é considerado um serviço público, que requer outorga do poder público.

Já o relator Daniel Coelho disse que tornar os aplicativos um serviço público terá como consequência imediata a sua extinção. “Até que o município regulamente, o sistema de aplicativos está inviabilizado. É transformar o sistema de aplicativo privado em táxi, que é tudo o que ninguém quer, porque cria tumulto”, afirmou.

Requisitos
Outro destaque do PT foi aprovado por 215 votos a 163, especificando que o motorista do serviço de transporte individual por meio de aplicativos terá de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo.

O destaque aprovado impõe uma idade máxima para os veículos; a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.

Outros pontos que já constavam do substitutivo permanecem. O motorista terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Entretanto, diferentemente do que previa o substitutivo, o certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por município integrante de área conurbada interestadual.

Foi retirada ainda a exigência de compartilhamento com o município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.

Seguro e tributos
De acordo com o texto que será enviado ao Senado, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização.

A regulamentação deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...