Câmara conclui votação de projeto que amplia o Supersimples; texto vai ao Senado

02/09/2015 - 23h58

Câmara conclui votação de projeto que amplia o Supersimples; texto vai ao Senado

Plenário aprovou nesta quarta-feira a inclusão de todos os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas no Supersimples, e não somente os produtores artesanais. Governo pode vetar esse item.

Divulgação/Governo do Espírito Santo

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). O texto será enviado ao Senado.

Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Implantação gradual
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.

Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).

Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.

O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
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02/09/2015 - 23h51

Proposta amplia enquadramento para microempreendedor individual

Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o Projeto de Lei Complementar 25/07 aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.

Uma das novidades do projeto nesse ponto é a permissão para que o agricultor familiar peça enquadramento como MEI. Isso não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego.

Segundo o texto, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.

Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual.

Parcelamento de dívidas
Para todas as micro e pequenas empresas, o substitutivo prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00
.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
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02/09/2015 - 23h46

Projeto regulamenta figura do investidor-anjo

Para incentivar as atividades de inovação e o investimento produtivo, o Projeto de Lei Complementar 25/07 cria a figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.

De acordo com o substitutivo aprovado, tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser um investidor-anjo, que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a voto ou gerência, além de não responder por qualquer dívida da microempresa.

O contrato pode definir participação limitada a 50% dos lucros da microempresa e somente será resgatado após dois anos do aporte de capital. 
Se houver concordância dos sócios beneficiados com essa espécie de investimento, a titularidade dele poderá ser transferida a terceiros. Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na compra.

O projeto permite também aos fundos de investimento figurarem como investidor-anjo das micro e pequenas empresas.

Empresas de crédito
Outra forma de incentivar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito é a criação da empresa simples de crédito, que poderá realizar operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos (cheques).

Essas empresas de crédito atuarão em seu município e nos limítrofes e poderão participar também do regime de tributação do Supersimples e seu capital inicial e posteriores aumentos deverão ser realizados em dinheiro. Ou seja, bens não serão aceitos para formar o capital.

Segundo o substitutivo, o endividamento máximo permitido será de até três vezes o patrimônio líquido. As empresas estarão sujeitas ao pagamento de IOF pelas alíquotas incidentes nas operações de factoring.

A única remuneração pelos serviços de crédito serão os juros, vedada a incidência de qualquer outro encargo, mesmo sob a forma de tarifas. Todas as transações têm de ser feitas por meio de conta corrente bancária e as empresas terão de usar a escrituração pública eletrônica digital, além de suas operações estarem sujeitas à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Por outro lado, regras aplicáveis aos bancos, como depósito compulsório e reserva bancária, não valerão para as empresas de crédito, que estarão proibidas de captar recursos ou fazer operações de crédito junto à administração pública.

Reciprocidade
O texto aprovado cria a necessidade de as micro e pequenas empresas contratarem um aprendiz ou pessoa com deficiência para ter acesso a linhas de crédito direcionadas especificamente a elas. Essa condição é chamada de reciprocidade social.

A lei atual prevê o oferecimento de linhas de crédito específicas por parte dos bancos comerciais públicos, dos bancos múltiplos públicos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal. O projeto acrescenta ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar o percentual mínimo de recursos dessas linhas de crédito.

Outros pontos
Confira outros pontos do projeto:

- torna legais os atos de apuração e pagamento do Supersimples pelas empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviço de controle de vetores e pragas;

- prevê tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual por parte do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela arrecadação de direitos autorais, com diminuição dos pagamentos se a atividade relacionada à música não for a principal da empresa;

- determina a inclusão, no Cadastro de Inadimplentes do governo federal (Cadin), das pessoas físicas e jurídicas que não pagarem, em 90 dias, as obrigações contraídas com micro ou pequena empresa decorrentes de licitação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
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02/09/2015 - 23h52

Projeto define regras para empresa que ultrapassar limite de enquadramento

O texto aprovado para o Projeto de Lei Complementar 25/07 estabelece que, caso as empresas superarem em 20% a receita bruta de R$ 3,6 milhões no próprio ano, terão de pagar o ICMS segundo as regras normais já no mês seguinte em que isso ocorrer. Serão aplicadas, então, as alíquotas específicas do tributo.

Se a superação da receita for abaixo de 20%, a mudança será adiada para o ano seguinte.

Na prática, a regra estabelece um sublimite para o ICMS, no valor anual de R$ 3,6 milhões, a partir do qual o pagamento desse tributo não fará mais parte do recolhimento único previsto no Supersimples.

Subtetos
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.

Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.

Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.

Pela emenda aprovada, haverá apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

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