Câmara desenvolverá software para divulgar resultado de eleições municipais

04/07/2016 - 21h25

Câmara desenvolverá software para divulgar resultado de eleições municipais

O Centro de Informática da Câmara dos Deputados desenvolverá um software para facilitar a divulgação dos resultados das eleições municipais deste ano para que o cidadão saiba se o parlamentar candidato foi eleito ou não para o cargo disputado. Após reunião nesta segunda-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que cada veículo parceiro poderá criar uma solução própria com os dados da divulgação, a partir do software Divulga 2016.

Segundo o coordenador de Jornalismo da Câmara dos Deputados, Wilson Silveira, a informação é relevante porque, na medida em que um parlamentar é eleito prefeito, por exemplo, há alteração da composição da própria Câmara, uma vez que os suplentes assumem a vaga do titular. E, principalmente, pelo fato de o programa do TSE não ter essa informação.

“Nosso interesse nesta eleição é identificar a eleição de deputados federais. Deputados federais são candidatos a prefeito, a vice-prefeito e, eventualmente, a vereador. Nós vamos acompanhar a situação de cada um. Como o TSE não disponibiliza essa informação, nós pretendemos desenvolver um software próprio para ter essa informação em primeira mão", informou Silveira.

De acordo com o gerente de projetos do TSE, Alberto Cavalcante, a parceria com os órgãos de imprensa vai dar maior agilidade à distribuição dos dados. “Prestamos o serviço dentro de nosso limite. São os parceiros que fazem chegar as informações aos cidadãos muito antes da Justiça Eleitoral”, disse.

Critérios de consulta
Cavalcante informou que, neste ano, será permitida consulta acessória para saber quantos votos teve determinado candidato que esteja sub judice ou com candidatura indeferida. Até a última eleição, a votação era zerada e apenas o candidato tinha acesso aos números.

Outra novidade, de acordo com o representante do tribunal, é que o sistema do TSE não vai mais divulgar se o candidato está matematicamente eleito. Segundo ele, o cálculo para dar essa informação é complexo e há situações de indefinição eleitoral que podem prejudicar a exatidão da informação.

Wilson Silveira acredita, no entanto, que a ausência dessa informação vai atrasar a divulgação dos eleitos. "A decisão do TSE de retirar a informação do candidato matematicamente eleito piora, para nós do jornalismo, porque a gente tem que esperar o resultado oficial e a proclamação do resultado para dizer que determinado candidato está eleito”, informou.

O primeiro turno das eleições de 2016 será no dia 2 de outubro, e o segundo, no dia 30. Com toda a estrutura montada, o resultado das eleições começará a ser divulgado a partir das 17 horas (horário local) do mesmo dia das votações.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...