Câmara fixa em dez minutos prazo para sustentação oral nos juizados especiais

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
03/12/2015 - 12h53

Câmara define prazo para sustentação oral nos juizados especiais

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)
Rodrigo Pacheco: estamos definindo em lei um padrão para todo o País

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) o Projeto de Lei 2969/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que fixa em dez minutos o prazo para sustentação oral dos advogados das partes nos recursos contra sentença dos juizados especiais criminais e cíveis. O prazo também será aplicado no recurso contra a rejeição da denúncia ou queixa criminal.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.

A intenção da proposta, segundo o parlamentar, é padronizar o tempo da sustentação oral em todas as turmas recursais dos juizados especiais. Criados pela Lei 9.099/95, os juizados especiais atuam em causas que envolvam pequenos valores ou incidentes de menor gravidade, o que permite mais rapidez da Justiça.

O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), explicou que o prazo de sustentação oral está previsto no direito brasileiro em todos os tribunais. Normalmente, esse prazo é de 15 minutos, mas como as causas dos juizados especiais são de menor complexidade, Pacheco considera que a medida foi acertada. "É o momento que as partes têm a oportunidade de chamar a atenção dos magistrados às razões de seu apelo. E eu já vi muitas vezes, na minha carreira de advogado, diversos julgamentos serem decididos no momento da sustentação oral", disse.

Atualmente, o tempo de sustentação oral é definido pelos regimentos internos das turmas ou por outros atos normativos dos tribunais. “Mas agora estamos definindo em lei um padrão inequívoco para todo o País", completou o deputado.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...