Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

9/07/2015 - 14h15

Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

Reprodução/TV Câmara
Assis Carvalho
Assis Carvalho: direito de escolha é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3982/08, que determina que os contratos por arrendamento mercantil (leasing) ficam descaracterizados quando o chamado Valor Residual Garantido (VRG) é pago de forma antecipada. Nesse caso, a operação seria classificada como contrato de compra e venda em parcelas.

O VRG é, normalmente, uma quantia paga ao final do contrato se o arrendatário decidir comprar o bem arrendado. Nos contratos atuais de leasing de carros, contudo, esse valor vem sendo diluído nas prestações de financiamento.

O leasing funciona, na prática, como uma espécie de aluguel do bem. Ao final do contrato, o arrendatário decide se quer comprá-lo ou não. Em caso positivo, é preciso pagar o VRG.

Arquivamento
A proposta havia sido rejeitada anteriormente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como foi rejeitada por todas as comissões de análise do mérito, a proposta será arquivada pela Câmara, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Privilégios
Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a cobrança antecipada do VRG transforma o contrato de arrendamento mercantil em simples compra e venda, o que retira alguns privilégios das financeiras.

Hoje, por exemplo, essas empresas podem iniciar ação reintegratória de posse caso o consumidor deixe de pagar alguma prestação. Essa medida, conforme a deputada, não cabe nos casos de contrato de compra e venda.

Direito de escolha
O relator da proposta, deputado Assis Carvalho (PT-PI), no entanto, votou pela rejeição quanto ao mérito e lembrou o fato de ela já ter sido rejeitada nas duas comissões anteriores que lhe analisaram o mérito.

“É pertinente lembrar que permanece assegurado aos arrendatários o direito de devolver o bem, adquiri-lo, ou mesmo de renovar a operação, não se vislumbrando qualquer ameaça a esse seu direito de escolha, que é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing”, disse.
Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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