Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

9/07/2015 - 14h15

Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

Reprodução/TV Câmara
Assis Carvalho
Assis Carvalho: direito de escolha é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3982/08, que determina que os contratos por arrendamento mercantil (leasing) ficam descaracterizados quando o chamado Valor Residual Garantido (VRG) é pago de forma antecipada. Nesse caso, a operação seria classificada como contrato de compra e venda em parcelas.

O VRG é, normalmente, uma quantia paga ao final do contrato se o arrendatário decidir comprar o bem arrendado. Nos contratos atuais de leasing de carros, contudo, esse valor vem sendo diluído nas prestações de financiamento.

O leasing funciona, na prática, como uma espécie de aluguel do bem. Ao final do contrato, o arrendatário decide se quer comprá-lo ou não. Em caso positivo, é preciso pagar o VRG.

Arquivamento
A proposta havia sido rejeitada anteriormente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como foi rejeitada por todas as comissões de análise do mérito, a proposta será arquivada pela Câmara, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Privilégios
Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a cobrança antecipada do VRG transforma o contrato de arrendamento mercantil em simples compra e venda, o que retira alguns privilégios das financeiras.

Hoje, por exemplo, essas empresas podem iniciar ação reintegratória de posse caso o consumidor deixe de pagar alguma prestação. Essa medida, conforme a deputada, não cabe nos casos de contrato de compra e venda.

Direito de escolha
O relator da proposta, deputado Assis Carvalho (PT-PI), no entanto, votou pela rejeição quanto ao mérito e lembrou o fato de ela já ter sido rejeitada nas duas comissões anteriores que lhe analisaram o mérito.

“É pertinente lembrar que permanece assegurado aos arrendatários o direito de devolver o bem, adquiri-lo, ou mesmo de renovar a operação, não se vislumbrando qualquer ameaça a esse seu direito de escolha, que é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing”, disse.
Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...