Câmara revoga proibição de nomes de marcas em remédios de única substância

20/09/2016 - 18h04

Câmara revoga proibição de nomes de marcas em remédios de única substância

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) proposta que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em vacinas (imunoterápicos).

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
Hildo Rocha: apesar de constar da lei, proibição não era respeitada porque uma medida provisória determina o oposto

O PL 6745/10, do Senado, altera a Lei6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que estão sujeitos os medicamentos.

O texto foi aprovado pela CCJ com duas emendas acatadas pela  Comissão de Seguridade Social e Família, que trocam denominações no caso de insumos farmacêuticos.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, também em caráter conclusivo, e seguirá para nova análise do Senado devido às mudanças feitas pelos deputados.

Proibição desrespeitada
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), concordou com as mudanças e explicou que, apesar de constar da lei, a proibição não era respeitada.

Segundo ele, isso ocorre porque uma medida provisória (MP 2190-34/01) determina o oposto, que quando a única substância ativa de um medicamento for "sobejamente conhecida", ele pode ser identificado por nome comercial ou de marca.

Quanto às vacinas, destaca o parlamentar, a lei era de um momento em que poucos produtos existiam, quase todos oferecidos pelo poder público, mas hoje há mais de 60 marcas de vacinas em oferta nas clínicas privadas de vacinação.

"O que demonstra que a proibição do uso de nomes ou designações de fantasia tornou-se absolutamente sem sentido, não sendo, portanto, observada", disse Hildo Rocha.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...