Capital mínimo para constituição de EIRELI poderá ser reduzido

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Alexis Fonteyne recomendou a aprovação da proposta

Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa individual

Texto reduz de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo o limite mínimo do capital social para constituição de Eireli

12/07/2021 - 16:32  

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

O relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a aprovação do texto original do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), mas incorporou uma emenda apresentada no colegiado para ajustar a redação ao entendimento vigente na administração pública. O projeto altera o Código Civil.

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, criada pela Lei 12.441/11, pretende reduzir a informalidade. A Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio. O patrimônio do dono é protegido, pois fica separado daquele da empresa.

Ainda pela lei, a Eireli deve seguir as regras previstas para sociedades limitadas. No entanto, caso tenha natureza simples e seja tenha Registro Civil de Pessoas Jurídicas, poderá aplicar, no que couber, as regras das sociedades simples – em que profissionais, como médicos e advogados, unem-se para prestar serviços.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado em 2012 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...