CAR é avanço do Código Florestal

Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 10% dos produtores ainda não fizeram os cadastros. Por isso, o prazo, que terminaria em maio passado, foi prorrogado por um ano. Prorrogação foi criticada

30/06/2016 - 18h52

Ambientalistas: apesar de atrasos, Cadastro Rural é avanço do Código Florestal

Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 10% dos produtores ainda não fizeram os cadastros. Por isso, o prazo, que terminaria em maio passado, foi prorrogado por um ano. Prorrogação foi criticada

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Debate sobre o Novo Código Florestal
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho (C), justificou a prorrogação do prazo em função da não homologação de grande parte dos cadastros já feitos. Em Mato Grosso, segundo ele, dos 100 mil cadastros, só onze foram reconhecidos legalmente.

Quatro anos depois de entrar em vigor, o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei12.651/12) ainda não foi completamente implementado.

Um dos principais instrumentos previsto no Código para garantir a recomposição das áreas degradadas, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda não foi feito por todos os cerca de 5 milhões proprietários rurais do País.

O código é criticado por ambientalistas por, entre outras medidas, ter reduzido a área de proteção permenente nas margens dos rios e isentado os proprietários rurais das penas previstas por desmatamentos ocorridos até 2008.

O CAR, porém, é considerado um avanço e o primeiro passo para a recuperação de áreas de preservação permanente.

Por meio do cadastro, os órgãos ambientais dos estados verificam se há algum passivo referente à Reserva LegalÁrea de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito que precisa ser corrigido pelo produtor.

Faltam 10% dos produtores
O balanço dos quatro anos do código e o andamento do cadastramento foram os principais pontos de um seminário promovido na Câmara pela Frente Parlamentar Ambientalista, coordenada pelo deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP).

Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 10% dos produtores ainda não fizeram os cadastros. Por isso, o prazo, que terminaria em maio passado, foi prorrogado por um ano.

Raimundo Deusdará, diretor do Serviço Florestal Brasileiro, considera que o número de adesões ao cadastro já faz do CAR um caso de sucesso. "A principal peça do código, que é o Cadastro Ambiental Rural, está muito bem. Conseguimos uma adesão de mais de 90% da área passível de ser cadastrada. São cerca de 362 milhões de hectares. Não há precedente no mundo de cadastro georreferenciado de propriedades rurais como o que este", disse.

Críticas ao adiamento do prazo
Andreia Azevedo, do Observatório do Código Florestal, criticou o adiamento do prazo de adesão ao CAR. Segundo ela, as empresas que comercializam grãos, por exemplo, se preparavam para exigir o cadastro dos produtores.

Ela também aponta que os estados não disponibilizaram ainda para o produtor acesso fácil à segunda fase da compensação, que são os programas de regularização ambiental – pelo qual, com base no CAR, fica definido como será feita a recuperação da área degradada.

Para Andréia Azevedo, esses avanços do Código Florestal ainda precisam ser implementados. "A gente precisa acelerar esse processo. E isso é uma tarefa conjunta do governo federal e dos estados", disse.

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, justificou a prorrogação do prazo em função da não homologação de grande parte dos cadastros já feitos. Em Mato Grosso, segundo ele, dos 100 mil cadastros, só onze foram reconhecidos legalmente.

No balanço que faz dos quatro anos do Código Florestal, o ministro conclui que a lei foi um retrocesso ao permitir a regularização de áreas já desmatadas, mas tem um ponto positivo: o cadastro.

"O Código anistiou realmente aqueles que tinham desmatado ilegalmente, no entanto traz algumas coisas importantes e a melhor delas é o Cadastro Ambiental Rural", disse.

Segundo Sarney Filho, no futuro o CAR poderá até ser unificado com os dados da Receita Federal sobre Imposto Territorial Rural e ser usado para que o produtor seja remunerado pela área que preservar.

Incentivos
Representantes do setor alimentício admitiram que em breve o cadastramento será condição obrigatória para a seleção de fornecedores. Renata Nogueira, coordenadora de sustentabilidade da Cargill, uma multinacional do setor de alimentos e grande compradora de produtos agrícolas, como grãos, garantiu que a empresa já cobra o CAR de seus fornecedores.

“Se o produtor não fez o cadastro, tem que assinar um termo de compromisso de que se responsabiliza por danos ambientais e que vai se cadastrar. Em algum momento a falta do cadastro vai inviabilizar a compra”, disse.

No Distrito Federal, o cadastramento dos produtores é incentivado pelo governo local. O programa de compra de produtos do governo paga um preço melhor para quem aderiu ao CAR. “O CAR tem que fazer parte de uma estratégia. Ele não resolve os problemas sozinho”, disse o secretário de Agricultura do Distrito Federal, André Lima.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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