“Carga rápida”

Foto: Divulgação/Agência CNJ

Liminar autoriza advogados a retirarem processos dos cartórios judiciais de MG

22/04/2014 - 12h21

A conselheira Luiza Frischeisen concedeu liminar para suspender temporariamente dispositivos do provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais que limitou o acesso de advogados e estagiários aos processos em que não têm procuração para atuar. A liminar foi ratificada pelo Plenário do CNJ, nesta terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária.

Para a conselheira, a norma prejudica as partes e as atividades dos advogados, além de violar o artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a retirada dos autos dos cartórios das varas por, no máximo, 1 hora, para fins de consulta e cópia dos processos.

A decisão liminar atende ao pedido da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Por meio dos Provimentos n. 195, de 2010, e do n. 232, de 2012, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas alterou dois artigos do Provimento n. 161, de 2006, no que diz respeito a chamada “carga rápida”, ou seja, à retirada dos processos que não estejam em segredo de justiça.

Com as mudanças, a corregedoria determinou que advogados e estagiários usassem escâner ou máquina fotográfica particular para copiarem os autos. Outras possibilidades, previstas na norma, seria tirar as cópias nas salas da OAB quando houver convênio para tal, diretamente no cartório mediante o pagamento de uma taxa ou ainda fazer a cópia em um local mais próximo desde que acompanhado de um servidor da secretaria da vara.

“Não se pode limitar a forma de instrumentalizar a cópia ao advogado, como vem ocorrendo nas dependências do TJMG, ultrapassando a regulamentação possível”, afirma a conselheira Luiza Frischeisen, na liminar, acrescentando que é “natural ao advogado”, conhecer a causa antes de firmar compromisso com o cliente.

Carga rápida – A limitação da “carga rápida” já foi questionada no CNJ por advogados e algumas seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o Plenário CNJ julgou procedente o Pedido de Providências 0006688-56.2010.2.00.0000 formulado por um advogado que questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) de condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do processo.

Na ocasião, os conselheiros, em decisão unânime, determinaram que a corte tomasse providências para permitir a cópia dos processos sem segredo de justiça, independentemente de peticionamento pelo advogados.

 

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...