Carros elétricos poderão sair de fábrica adaptados para receber biocombustível

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Proposta de Schreiner também obriga o governo a incentivar a produção de etanol para garantir o abastecimento

Proposta prevê que carros deverão usar somente biocombustível a partir de 2030

05/10/2020 - 19:08

O Projeto de Lei 3368/20 determina que a partir de 2030 os automóveis e utilitários leves fabricados no Brasil ou importados usarão exclusivamente biocombustível, como o etanol. A migração para o novo padrão será gradual.

Pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, em 2030 a regra valerá para todos os veículos com motor 1.6 a 1.8 cilindradas. Depois, será a vez dos carros 1.4 a 1.6 (em 2033) e 1.4 para baixo (em 2035).

O projeto obriga que até mesmo os carros elétricos saiam de fábrica adaptados para receber biocombustível, tornando-se, na prática, veículos híbridos.

O texto é de autoria do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). Segundo ele, a proposta estimula o uso, no Brasil, do etanol, biocombustível que tem várias vantagens, principalmente ambientais, sobre a gasolina e o diesel, .

“Quando avaliado o ciclo de vida completo do combustível, o etanol proporciona uma redução de até 90% na emissão de gases do efeito estufa”, disse Schreiner. Outras vantagens apontadas por ele são a menor emissão de partículas na atmosfera e a maior capacidade de biodegradação.

Para garantir o abastecimento do mercado interno de biocombustíveis, o projeto obriga o governo federal e os estaduais a desenvolverem programas de incentivo e financiamentos para produção de etanol e outras fontes de energias renováveis.

Motor flexível
Pelo projeto, até que o prazo de migração para o biocombustível esteja completo, os fabricantes de veículos deverão aumentar a eficiência dos motores flexíveis (flex fuel), visando a paridade entre o etanol e combustíveis fósseis.

O objetivo é chegar a 2030 com os motores movidos a etanol tendo desempenho idêntico aos movidos a gasolina.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...