Carteira de motorista digital começa a valer

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, participa do lançamento da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica  Valter Campanato/Agência Brasil

Carteira de motorista digital começa a valer em Goiás

10/10/2017 20h31  Brasília
Jonas Valente - Repórter da Agência Brasil


Começou a valer hoje (10) a carteira de habilitação virtual para motoristas (CNH-e). A nova forma de identificação foi lançada inicialmente no estado de Goiás. A expectativa do Ministério das Cidades é que todos os departamentos de Trânsito (Detrans) do país reconheçam o documento até fevereiro de 2018. A carteira eletrônica consiste em uma cópia virtual da carteira impressa armazenada no smartphone.

Para obter o documento virtual, é preciso baixar o aplicativo CNH-e, que está disponível nas plataformas Android, Apple ou Windows Store, cadastrar-se no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ir ao Detran onde a CNH foi emitida para confirmar os dados, receber um código e efetivar o cadastro no aplicativo.

O condutor que tiver certificado digital não precisa se dirigir ao Detran e pode completar o processo diretamente pela internet. A emissão do certificado custa R$ 145 e tem duração de um ano. Já o custo da carteira virtual será definido pelo Detran de cada estado. A CNH-e será complementar, sem implicar no fim da carteira de motorista tradicional. Não há previsão de substituição total do documento impresso pelo eletrônico.

Para o ministro das Cidades, Bruno Araújo, a carteira virtual serve não somente para a fiscalização de trânsito, mas também em outras situações. “Nós estamos falando de mais do que a carteira de motorista. A partir deste momento o brasileiro pode se identificar digitalmente. A novidade vai além da habilitação e abrange a própria identificação pessoal”, afirmou durante lançamento do serviço.

Segurança

Em caso de roubo do celular, o usuário pode cancelar a carteira de motorista virtual. “Você tem duas maneiras de bloquear: ou bloqueia o celular, o que é permitido por diversos fabricantes, ou você entra no site do Denatran e bloqueia a carteira”, explicou a diretora presidente do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Maria da Glória dos Santos. Outra medida de segurança do aplicativo é uma senha de quatro dígitos para acessar o documento.

Na avaliação da especialista na área de privacidade Yasodara Córdova, pesquisadora do Berkman Klein Center, da Universidade de Harvard (Estados Unidos), o documento virtual oferece riscos aos usuários uma vez que é feito a partir de uma tecnologia controlada por uma empresa privada, chamada Valid.

Outro problema, segundo a especialista, é o fato de ainda não haver no Brasil uma legislação sobre proteção de dados pessoais. “Ter uma identidade digital não significa que teremos uma identidade segura nem nossos dados devidamente protegidos sem uma lei que defina para quem reclamar em caso de vazamento dos dados, com quem fica a responsabilidade por sistemas mal construídos e como serão mitigadas as fraudes”, alerta.

De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, os dados dos condutores serão geridos como hoje, pelos Detrans, pelo Denatran e pelo Serpro. “Não há motivo para qualquer reticência do ponto de vista da privacidade dos usuários. O seu celular conta com uma senha. Se ele perder a carteira, o papel está disponível para todo mundo”, comparou.

Edição: Luana Lourenço
Agência Brasil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...