Cartórios já driblam a burocracia

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Cartórios já driblam a burocracia

Publicado em 28/11/2017

A procura por emissão de segunda via das carteiras de identidade nos cinco cartórios do Rio de Janeiro que prestam o serviço não para de crescer. Segundo o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Eduardo Ramos Corrêa, apenas em Niterói, o crescimento já chega a 200%.

“A procura tem sido muito grande porque as pessoas não aguentam mais a burocracia enfrentada no Detran. Como em nosso cartório não precisa de agendamento, logo, o cidadão pode fazer o seu pedido sem precisar passar por aquele estresse de agendamento. Em cinco dias, ele está com o documento em mãos”, explica Eduardo, responsável pelo 3º Registro Civil de Niterói, localizado no Niterói Shopping, na Rua da Conceição, 188, sala 1708, no Centro.

A emissão só é possível graças à Medida Provisória 776/17 da Lei de Registros Públicos, sancionada em setembro pelo presidente Michel Temer. No caso da segunda via da identidade, o cidadão faz o pagamento do Duda (R$ 36,09) + Taxa de Conveniência (R$ 27,75) no próprio cartório.

“O serviço é um convênio entre os cartórios, o Detran e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Inicialmente está sendo oferecido nas cidades de Niterói, Petrópolis, Sapucaia, Araruama e Cabo Frio. Atualmente, só é possível tirar a segunda via, mas em breve também será possível emitir a primeira”, diz o vice-presidente da Anoreg.

Além disso, de acordo com Corrêa, o próximo passo do projeto prevê a inclusão da retirada de outros documentos, como o CPF, carteira de trabalho, passaporte e carteira de motorista, entre outros.

Certidão – Ainda de acordo com Corrêa, qualquer registro de nascimento nos cartórios do Brasil terá agora que constar o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Com isso, os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Fonte: Anoreg MT
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...